DECRETO N. 10.221, DE 26 DE AGOSTO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jundiaí, imóvel situado naquele Município,
necessário à construção do Centro
Educacional local.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.920,00 m² (dez
mil novecentos e vinte metros quadrados), situado no município e
comarca de Jundiaí, necessário à
construção do Centro Educacional local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 61.695-77 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Têm início no ponto
«A» (situado no alinhamento da rua Flávio Queiroz
Novaes, junto à divisa da Firma Empreendimentos Sociais N.V.P.
Ltda.); daí, seguem com o rumo de 50° 27' SO,
distância de 78,00 m (setenta e oito metros) até o ponto
«B»; daí, defletem à direita com o rumo de
39° 35' NO, na distância de 140,00 m (cento e quarenta
metros) até o ponto «C»; daí, defletem
à direita com rumo de 50° 27' NE, na extensão de
78,00 m (setenta e oito metros) até o ponto «D»
(situado no alinhamento da rua Flávio Queiroz Novaes);
confrontando do ponto «A» ao ponto «D» com
terrenos da firma Empreendimentos Sociais N.V.P. Ltda. Do ponto
«D», defletem à direita com o rumo de 39° 35' SE
e seguem pelo alinhamento da rua Flávio Queiroz Novaes na
extensão de 140,00 m (cento e quarenta metros) até o
ponto «A», origem da presente descrição,
abrangendo a área de 10.920,00 m2 (dez mil novecentos e vinte
metros quadrados).»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora - Divisão de Atos Oficiais