DECRETO N. 10.222, DE 26 DE AGOSTO DE 1977
Dá nova destinação ao imóvel situado no município e comarca de Amparo, sob a administração da Secretaria da Segurança Pública
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a destinar-se à Polícia
Militar do Estado de São Paulo, o imóvel sob a
administração da Secretaria da Segurança
Pública, conforme Decreto de 2 de maio de 1972, situado à
rua Oswaldo Cruz n.º 55, no município e comarca de Amparo,
a fim de nele ser instalada a 2.ª Cia do 19.º BPM-1, daquela
cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais