DECRETO N. 10.224, DE 26 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado nos municípios de Bragança
Paulista, Piracaia e Joanópolis, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 16.129,30 hectares e respectivas benfeitorias. situado
nos municípios de Bragança Paulista, Piracaia e
Joanópolis, necessário do formação da Bacia
de Acumulação dos Rios Jaguari e Jacarei e a
construção do Túnel de Ligação da
mesma com o Reservatório do Rio Cachoeira, ou a outro
serviço público ficando para tanto autorizada a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a
adentrar o referido imóvel que consta pertencer a Nicolino Russo
e Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo
SABESP 151-000 a saber:
O terreno tem início no ponto "V 1", de coordenadas N 7.471.400
e E 362.110, distante a 180,00 m do rio Jaguari, situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação, segue por uma distância de 680,00
m, onde atinge o ponto "V 2", de coordenadas N 7.470.730 e E 362.115;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
2.760,00 m, onde atinge o ponto "v 3", de coordenadas N 7.469.030 e E
359.950; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 900,00 m, onde atinge o ponto "V 4", de coordenadas
N 7.468.160 e E 359.660; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 1.840,00 m, onde atinge o ponto "V 5" de
coordenadas N 7.469.150 e E 358.115; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 1.500,00 m, onde atinge o
ponto "V 6 A", de coordenadas N 7.467.700 e E 357.800; dai deflete
à esquerda e segue por uma distância de 540,00 m, onde
atinge o ponto "V 7", de coordenadas N 7.467.300 e E 358.170;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
1.440,00 m, onde atinge o ponto "V 8 A", de coordenadas N 7.466.110,00
e E 357.350,00; daí deflte à esquerda e segue por uma
distância de 1.450,00 m, onde atinge o ponto "V 9 A", de
coordenadas N 7.465.730 e E 358.750; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 2.060,00 m, onde atinge o
ponto "V 10", de coordenadas N 7.463.780 e E 358.120; dai deflete
à direita e segue por uma distância de 2.280,00 m, onde
atinge o ponto "V 11 A", de coordenadas N 7.462.720 e E 356.100;
daí deflete à esquerda e segue por uma distância de
620,00 m, onde atinge o ponto "V 12", de coordenadas N 7.462.130 e E
356.320; daí deflete à esquerda e segue per uma
distância de 3.680,00 m, onde atinge o ponto "V 13" de
coordenadas N 7.461.900 e E 360.050; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 4.360,00 m, onde atinge o
ponto "V 14", de coordenadas N 7.464.270 e E 363.650; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 1.480,00 m,
onde atinge o ponto "V 15", de coordenadas N 7.464.240 e E 365.150;
daí segue em linha reta por uma distância de 800,00 m,
onde atinge o ponto "V 16", de coordenadas N 7.464.250 e E 365.950;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
800,00 m, onde atinge o ponto "V 17", de coordenadas N 7.464.200 e E
366.750; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 3.300,00 m, onde atinge o ponto "V 18", de
coordenadas N 7.460.940 e E 366.700; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 2.060,00 m, onde atinge o
ponto "V 20", de coordenadas N 7.459.250 e E 365.450; daí segue
rumo SW, por uma distância de 1.240,00 m, onde atinge o ponto "V
20 A"; daí deflete a esquerda e segue rumo SE, por uma
distância de 4.820,00 m. onde atinge o ponto "V 20 B". de
coordenadas N 7.455.110 e E 368.370; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 400,00 m, onde atinge o
ponto "V 20 C", de coordenadas N 7.454.805 e E 368.100; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 4.560,00 m,
onde atinge o ponto "V 20 D"; daí deflete à esquerda e
segue rumo SE, por uma distância de 1.400,00 m, onde atinge o
ponto "V 23 A", de coordenadas N 7.456.450 e E 365.100; daí
deflete à esquerda e segue por uma distância de 680,00 m,
onde atinge o ponto "V 24 A", de coordenadas N 7.456.750 e E 365.700;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
800,00 m, onde atinge o ponto "V 25 A", de coordenadas N 7.455.950 e E
365.700; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 2.360,00 m, onde atinge o ponto "V 26 A", de
coordenadas N 7.454.350 e E 363.950; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 5.200,00 m, onde atinge o
ponto "V 27 A", de coordenadas N 7.454.000 e E 358.750; daí
deflete à esquerda e segue por uma distância de 760,00 m,
onde atinge o ponto "V 28", de coordenadas N 7.453.250 e E 358.750;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
3.240,00 m, onde atinge o ponto "V 29 A" de coordenadas N 7.453.250 e E
355.500; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 900,00 m, onde atinge o ponto "V 30 A", de
coordenadas N 7.452.750 e E 354.750; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 1.200,00 m, onde
atinge o ponto "V 31 A", de coordenadas N 7.451.550 e E 354.750;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
840,00 m, onde atinge o ponto "V 32", de coordenadas N 7.451.550 e E
353.920; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 1.720,00 m, onde atinge o ponto "V 33". de
coordenadas N 7.453.050 e E 353.050; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 1.340,00 m, onde atinge o
ponto "V 34", de coordenadas N 7.454.250 e E 353.630; daí
deflete à esquerda e segue por uma distância de 580,00 m,
onde atinge o ponto "V 35", de coordenadas N 7.454.550 e E 353.140;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
940,00 m, onde atinge o ponto "V 36", de coordenadas N 7.455.500 e E
353.150; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 800,00 m, onde atinge o ponto "V 37". de coordenadas
N 7.456.030 e E 353.750; daí deflete a esquerda e segue por uma
distância de 680,00 m, onde atinge o ponto "V 38", de coordenadas
N 7.456.600 e E 353.400; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 520,00 m, onde atinge o ponto "V 39". de
coordenadas N 7.457.150 e E 353.400; daí deflete à
esquerda e segue por uma distância de 560,00 m, onde atinge o
ponto "V 40", de coordenadas N 7.456.680 e E 353.220; daí
deflete à direita e segue por uma distância de 1.560,00 m,
onde atinge o ponto "V 41", de coordenadas N 7.456.920 e E 351.650;
daí deflete à direita e segue por uma dis- tância
de 1.400,00m, onde atinge o ponto "V 42", de coordenadas N 7.458.300 e
E 351.800; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 1.520,00 m, onde atinge o ponto "V 43", de
coordenadas N 7.459.450 e E 350.800; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 320,00 m, onde atinge o
ponto "V 43'"; daí deflete à direita e segue rumo SE, por
uma distância de 1.080,00 m, onde atinge o ponto "V 31", de
coordenadas N 7.459.535 e E 351.863; daí deflete a esquerda e
segue por uma distância de 1.260,00 m, onde atinge o ponto "V
30", de coordenadas N 7.459.578 e E 353.130; daí deflete
à esquerda e segue por uma distância de 320,00 m, onde
atinge o ponto "V 29" de coordenadas N 7.459.880 e E 352.983;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
1.120,00 m, onde atinge o ponto "V 11"; daí deflete à
esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 1.400,00 m, onde
atinge o ponto "V 28", de coordenadas N 7.461.130 e E 353.508;
daí deflete à direita e segue por uma distância de
1.620,00 m, onde atinge o ponto "V 27", de coordenadas N 7.461.865 e E
354.943; daí deflete à esquerda e segue por uma
distância de 720,00 m, onde atinge o ponto "V 9", de coordenadas
N 7.462.545 e E 354.657; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 650,00 m, onde atinge o ponto "V 26", de
coordenadas N 7.463.123 e 354.740, situado na junção da
linha que delimita a faixa de desapropriação com a margem
esquerda do rio Jaguari; daí deflete à direita e segue
margeando o rio por uma distância de 2.000,00 m, onde atinge o
ponto "V 25", de coordenadas N 7.464.055 e E 354.903; daí
deflete à direita e segue pela faixa de
desapropriação, por uma distância de 380,00 metros,
onde atinge o ponto "V 8"; daí deflete à esquerda e segue
rumo NW, por uma distância de 470,00 m, onde atinge o ponto "V
24", de coordenadas N 7.464.868 e E 354.787; situado na
junção da linha que delimita a faixa de
desapropriação com o rio Jaguari; daí deflete
à direita e segue pelo rio, por uma distância de 1.500,00
m, onde atinge o ponto "V 23", de coordenadas N 7.465.820 e E 355.789;
daí deflete à esquerda e segue pela faixa de
desapropriação, por uma distância de 820,00 m, onde
atinge o ponto "V 22" de coordenadas N 7.465.822 e E 354.975;
daí deflete à esquerda e segue por uma distância de
270,00 m, onde atinge o ponto "V 21", de coordenadas N 7.465.525 e E
354.980; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 480,00 m, onde atinge o ponto "V 6", de coordenadas
N 7.465.496 e E 354.487; daí deflete à direita e segue
por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto "V 6";
daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma
distância de 140,00 m, onde atinge o ponto "V 49", de coordenadas
N 7.465.650 e E 354.500; daí segue em linha reta, por uma
distância de 1.640,00 m, onde atinge o ponto "V 50", de
coordenadas N 7.466.950 e E 355.500; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 800,00 m, onde atinge o
ponto "V 51", de coordenadas N 7.466.950 e E 356.300; daí
deflete à esquerda e segue por uma distância de 2.020,00
metros, onde atinge o ponto "V 52", de coordenadas N 7.468.950 e E
356.600; daí deflete à direita e segue por uma
distância de 2.240,00 m, onde atinge o ponto "V 53", de
coordenadas N 7.471.000 e E 357.500; daí deflete à
direita e segue por uma distância de 4.640,00 m, onde atinge o
ponto "V 1", de coordenadas N 7.471.400 e E 362.110, início
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - A autorização para a expropriante
poder invocar o caráter de urgência, no processo judicial,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956, será outorgada por competente decreto,
oportunamente.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais