DECRETO N. 10.224, DE 26 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nos municípios de Bragança Paulista, Piracaia e Joanópolis, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 16.129,30 hectares e respectivas benfeitorias. situado nos municípios de Bragança Paulista, Piracaia e Joanópolis, necessário do formação da Bacia de Acumulação dos Rios Jaguari e Jacarei e a construção do Túnel de Ligação da mesma com o Reservatório do Rio Cachoeira, ou a outro serviço público ficando para tanto autorizada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a adentrar o referido imóvel que consta pertencer a Nicolino Russo e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo SABESP 151-000 a saber:
O terreno tem início no ponto "V 1", de coordenadas N 7.471.400 e E 362.110, distante a 180,00 m do rio Jaguari, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação, segue por uma distância de 680,00 m, onde atinge o ponto "V 2", de coordenadas N 7.470.730 e E 362.115; daí deflete à direita e segue por uma distância de 2.760,00 m, onde atinge o ponto "v 3", de coordenadas N 7.469.030 e E 359.950; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 900,00 m, onde atinge o ponto "V 4", de coordenadas N 7.468.160 e E 359.660; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.840,00 m, onde atinge o ponto "V 5" de coordenadas N 7.469.150 e E 358.115; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 1.500,00 m, onde atinge o ponto "V 6 A", de coordenadas N 7.467.700 e E 357.800; dai deflete à esquerda e segue por uma distância de 540,00 m, onde atinge o ponto "V 7", de coordenadas N 7.467.300 e E 358.170; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.440,00 m, onde atinge o ponto "V 8 A", de coordenadas N 7.466.110,00 e E 357.350,00; daí deflte à esquerda e segue por uma distância de 1.450,00 m, onde atinge o ponto "V 9 A", de coordenadas N 7.465.730 e E 358.750; daí deflete à direita e segue por uma distância de 2.060,00 m, onde atinge o ponto "V 10", de coordenadas N 7.463.780 e E 358.120; dai deflete à direita e segue por uma distância de 2.280,00 m, onde atinge o ponto "V 11 A", de coordenadas N 7.462.720 e E 356.100; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 620,00 m, onde atinge o ponto "V 12", de coordenadas N 7.462.130 e E 356.320; daí deflete à esquerda e segue per uma distância de 3.680,00 m, onde atinge o ponto "V 13" de coordenadas N 7.461.900 e E 360.050; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 4.360,00 m, onde atinge o ponto "V 14", de coordenadas N 7.464.270 e E 363.650; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.480,00 m, onde atinge o ponto "V 15", de coordenadas N 7.464.240 e E 365.150; daí segue em linha reta por uma distância de 800,00 m, onde atinge o ponto "V 16", de coordenadas N 7.464.250 e E 365.950; daí deflete à direita e segue por uma distância de 800,00 m, onde atinge o ponto "V 17", de coordenadas N 7.464.200 e E 366.750; daí deflete à direita e segue por uma distância de 3.300,00 m, onde atinge o ponto "V 18", de coordenadas N 7.460.940 e E 366.700; daí deflete à direita e segue por uma distância de 2.060,00 m, onde atinge o ponto "V 20", de coordenadas N 7.459.250 e E 365.450; daí segue rumo SW, por uma distância de 1.240,00 m, onde atinge o ponto "V 20 A"; daí deflete a esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 4.820,00 m. onde atinge o ponto "V 20 B". de coordenadas N 7.455.110 e E 368.370; daí deflete à direita e segue por uma distância de 400,00 m, onde atinge o ponto "V 20 C", de coordenadas N 7.454.805 e E 368.100; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4.560,00 m, onde atinge o ponto "V 20 D"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, por uma distância de 1.400,00 m, onde atinge o ponto "V 23 A", de coordenadas N 7.456.450 e E 365.100; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 680,00 m, onde atinge o ponto "V 24 A", de coordenadas N 7.456.750 e E 365.700; daí deflete à direita e segue por uma distância de 800,00 m, onde atinge o ponto "V 25 A", de coordenadas N 7.455.950 e E 365.700; daí deflete à direita e segue por uma distância de 2.360,00 m, onde atinge o ponto "V 26 A", de coordenadas N 7.454.350 e E 363.950; daí deflete à direita e segue por uma distância de 5.200,00 m, onde atinge o ponto "V 27 A", de coordenadas N 7.454.000 e E 358.750; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 760,00 m, onde atinge o ponto "V 28", de coordenadas N 7.453.250 e E 358.750; daí deflete à direita e segue por uma distância de 3.240,00 m, onde atinge o ponto "V 29 A" de coordenadas N 7.453.250 e E 355.500; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 900,00 m, onde atinge o ponto "V 30 A", de coordenadas N 7.452.750 e E 354.750; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 1.200,00 m, onde atinge o ponto "V 31 A", de coordenadas N 7.451.550 e E 354.750; daí deflete à direita e segue por uma distância de 840,00 m, onde atinge o ponto "V 32", de coordenadas N 7.451.550 e E 353.920; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.720,00 m, onde atinge o ponto "V 33". de coordenadas N 7.453.050 e E 353.050; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.340,00 m, onde atinge o ponto "V 34", de coordenadas N 7.454.250 e E 353.630; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 580,00 m, onde atinge o ponto "V 35", de coordenadas N 7.454.550 e E 353.140; daí deflete à direita e segue por uma distância de 940,00 m, onde atinge o ponto "V 36", de coordenadas N 7.455.500 e E 353.150; daí deflete à direita e segue por uma distância de 800,00 m, onde atinge o ponto "V 37". de coordenadas N 7.456.030 e E 353.750; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 680,00 m, onde atinge o ponto "V 38", de coordenadas N 7.456.600 e E 353.400; daí deflete à direita e segue por uma distância de 520,00 m, onde atinge o ponto "V 39". de coordenadas N 7.457.150 e E 353.400; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 560,00 m, onde atinge o ponto "V 40", de coordenadas N 7.456.680 e E 353.220; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.560,00 m, onde atinge o ponto "V 41", de coordenadas N 7.456.920 e E 351.650; daí deflete à direita e segue por uma dis- tância de 1.400,00m, onde atinge o ponto "V 42", de coordenadas N 7.458.300 e E 351.800; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 1.520,00 m, onde atinge o ponto "V 43", de coordenadas N 7.459.450 e E 350.800; daí deflete à direita e segue por uma distância de 320,00 m, onde atinge o ponto "V 43'"; daí deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 1.080,00 m, onde atinge o ponto "V 31", de coordenadas N 7.459.535 e E 351.863; daí deflete a esquerda e segue por uma distância de 1.260,00 m, onde atinge o ponto "V 30", de coordenadas N 7.459.578 e E 353.130; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 320,00 m, onde atinge o ponto "V 29" de coordenadas N 7.459.880 e E 352.983; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.120,00 m, onde atinge o ponto "V 11"; daí deflete à esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 1.400,00 m, onde atinge o ponto "V 28", de coordenadas N 7.461.130 e E 353.508; daí deflete à direita e segue por uma distância de 1.620,00 m, onde atinge o ponto "V 27", de coordenadas N 7.461.865 e E 354.943; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 720,00 m, onde atinge o ponto "V 9", de coordenadas N 7.462.545 e E 354.657; daí deflete à direita e segue por uma distância de 650,00 m, onde atinge o ponto "V 26", de coordenadas N 7.463.123 e 354.740, situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com a margem esquerda do rio Jaguari; daí deflete à direita e segue margeando o rio por uma distância de 2.000,00 m, onde atinge o ponto "V 25", de coordenadas N 7.464.055 e E 354.903; daí deflete à direita e segue pela faixa de desapropriação, por uma distância de 380,00 metros, onde atinge o ponto "V 8"; daí deflete à esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 470,00 m, onde atinge o ponto "V 24", de coordenadas N 7.464.868 e E 354.787; situado na junção da linha que delimita a faixa de desapropriação com o rio Jaguari; daí deflete à direita e segue pelo rio, por uma distância de 1.500,00 m, onde atinge o ponto "V 23", de coordenadas N 7.465.820 e E 355.789; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de desapropriação, por uma distância de 820,00 m, onde atinge o ponto "V 22" de coordenadas N 7.465.822 e E 354.975; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 270,00 m, onde atinge o ponto "V 21", de coordenadas N 7.465.525 e E 354.980; daí deflete à direita e segue por uma distância de 480,00 m, onde atinge o ponto "V 6", de coordenadas N 7.465.496 e E 354.487; daí deflete à direita e segue por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto "V 6"; daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 140,00 m, onde atinge o ponto "V 49", de coordenadas N 7.465.650 e E 354.500; daí segue em linha reta, por uma distância de 1.640,00 m, onde atinge o ponto "V 50", de coordenadas N 7.466.950 e E 355.500; daí deflete à direita e segue por uma distância de 800,00 m, onde atinge o ponto "V 51", de coordenadas N 7.466.950 e E 356.300; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 2.020,00 metros, onde atinge o ponto "V 52", de coordenadas N 7.468.950 e E 356.600; daí deflete à direita e segue por uma distância de 2.240,00 m, onde atinge o ponto "V 53", de coordenadas N 7.471.000 e E 357.500; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4.640,00 m, onde atinge o ponto "V 1", de coordenadas N 7.471.400 e E 362.110, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - A autorização para a expropriante poder invocar o caráter de urgência, no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, será outorgada por competente decreto, oportunamente.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de agosto de 1977. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais