DECRETO N. 10.233, DE 29 DE AGOSTO DE 1977

Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Bauru, para uso da Biblioteca Municipal «Laudo Natel» - local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-4780|76 - SCCT-5C191|76, a doação à Prefeitura Municipal de Bauru, para uso da Biblioteca Municipal «Laudo Natel», local - uma máquina de escrever Olivetti - Lexicon 80 - PI - S.G.C.E. Cultura 60 - pertencente ao patrimônio da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia - Delegacia Regional de Cultura de Bauru.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do material e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Fefter - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugénio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais