DECRETO N. 10.234, DE 29 DE AGOSTO DE 1977

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - GE. 2686/77:
a) Pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - DRE de Araçatuba - E.E.P.G. - «Prof. Mário Frota Escobar» - Av. Francisco Rossani - Luiziânia - CAM - 570/77;
1 - 12 carteiras duplas dianteiras;
2 - 12 carteiras duplas traseiras;
3 - 51 carteiras duplas centrais;
II - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - GE - 2300/77:
a) Pertencente à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR-4 - Araraquara - CAM - 1473/77:
1 - 1 Pá carregadeira - marca Lull - modelo - 642 - 0927 série - B - 1691 - PI - 1516 - C;
III - Prefeitura Municipal de Urupês - GE - 4616[76:
a) Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AS-44 Oficina de Máquinas - Av. Rangel Pestana, 330 - CAM - 1499176:
1 - 1 máquina de somar R. C. Allen, elétrica - 10 colunas - n.o de fabricação 1.215.344 - PI-97129 - (item 1);
2 - 1 máquina de escrever Remington - n.o de fabricação 1.576.739 - PI - 62.570 - (item 19);
3 - 1 máquina de escrever Addo 'X n.° de fabricação 179.935 - PI - 140.673 - (item 20);
b) Pertencente à Secretaria da Fazenda - Administração Superior - Sede - Departamento de Administração - AS - 32 - Seção de Almoxarifado - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM 956|77:
1 - 1 armário de aço com 15 gavetas e 2 armários PI - 97.720 (item - 3):
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materais a que se refere o artigo 1.° não foram retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, procederá baixa patrimonial do material a que alude o inciso II «a», do artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais