DECRETO N. 10.236, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários para o pleno
desenvolvimento de projetos do Programa Macro-Eixo e Cidades Médias,
bem como o atendimento de outras despesas de custeio da Secretaria de
Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da
Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda ao Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 51.510.000,00
(cinquenta e um milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo
43, parágrafo 1.°, Inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Vilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais