DECRETO N. 10.237, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos das Unidades
Orçamentárias: Administração Superior da
Secretária e da Sede, Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, Coordenadoria de Saúde Mental e Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados para dar atendimento as
despesas com combustíveis e lubrificantes, reajustes de
contratos, prestação de amortização,
alugueis, encargos com serviços de utilidade publica e despesas
de exercícios anteriores
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.0,
da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretária da Fazenda, a Secretária da Saúde, um
crédito de Cr$ 6.648.073,00 (seis milhões seiscentos e
quarenta e oito mil, e setenta e três cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observara a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto cons recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.237, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º -
Onde se lê: ... à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 6.648.073,00 (seis milhões seiscentos e
quarenta e oito mil, e setenta e três cruzeiros)
Leia-se: ..., à Secretaria da Saúde, um crédito de
Cr$ 6.674.753,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil, e setecentos e cinquenta e três cruzeiros)
DECRETO N. 10.237, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976
No artigo 1.°
Onde se lê: Cr$ 6.674.753,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e
quatro mil, setecentos e cinquenta e três cruzeiros)
........................
Leia-se: Cr$ 6.740.809,00 (seis milhões, setecentos e quarenta
mil, oitocentos e nove cruzeiros) ..........................
DECRETO N. 10.237, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1970
Artigo 2.º -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por categorias Econômicas.
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
U.O.: 05 - Coordenadoria dos Seviços Técnicos especializados
Especificação Total
Onde se lê: Ciência e Tecnologia ............. 2.280.516
Pesquisa Científica .......... 2.280.516
Leia-se: Ciência e Tecnologia .......... 1.280.516
Pesquisa Científica .................... 1.280.516