DECRETO N. 10.237, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos das Unidades Orçamentárias: Administração Superior da Secretária e da Sede, Coordenadoria de Saúde da Comunidade, Coordenadoria de Saúde Mental e Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados para dar atendimento as despesas com combustíveis e lubrificantes, reajustes de contratos, prestação de amortização, alugueis, encargos com serviços de utilidade publica e despesas de exercícios anteriores
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.0, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretária da Fazenda, a Secretária da Saúde, um crédito de Cr$ 6.648.073,00 (seis milhões seiscentos e quarenta e oito mil, e setenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto cons recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.237, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 31-8-77

Artigo 1.º -
Onde se lê: ... à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 6.648.073,00 (seis milhões seiscentos e quarenta e oito mil, e setenta e três cruzeiros)
Leia-se: ..., à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 6.674.753,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, e setecentos e cinquenta e três cruzeiros)

DECRETO N. 10.237, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 31-8-77

No artigo 1.°
Onde se lê: Cr$ 6.674.753,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três cruzeiros) ........................
Leia-se: Cr$ 6.740.809,00 (seis milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e nove cruzeiros) ..........................

DECRETO N. 10.237, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1970

Retificação

Artigo 2.º -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por categorias Econômicas.
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
U.O.: 05 - Coordenadoria dos Seviços Técnicos especializados
Especificação Total
Onde se lê: Ciência e Tecnologia ............. 2.280.516
Pesquisa Científica .......... 2.280.516
Leia-se: Ciência e Tecnologia .......... 1.280.516
Pesquisa Científica .................... 1.280.516