DECRETO N. 10.238, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de permitir-lhe superar a defasagem de recursos para atendimento de despesas de custeio no segundo semestre, e 
Considerando que tal medida propiciara condições, principalmente, à realização de despesas referentes ao Festival de Inverno de Campos do Jordão, aos projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, ao projeto do Centro Estadual de Cultura e Civismo, aos Programas de Tecnologia de Alimentos e de Administração em Ciência e Tecnologia, estes dois últimos componentes do "Programa de São Paulo", ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais e, ainda, gastos de custeio e de capital do Conservatdrio Drarnatico e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 91.662.584,00 (noventa e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 3.2.7.2 - Outras Transferências Correntes.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.238, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Órgão: 10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede,
leia-se como segue e não como constou: