DECRETO N. 10.238, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de permitir-lhe superar a
defasagem de recursos para atendimento de despesas de custeio no
segundo semestre, e
Considerando que tal medida propiciara
condições, principalmente, à
realização de despesas referentes ao Festival de Inverno
de Campos do Jordão, aos projetos do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, ao
projeto do Centro Estadual de Cultura e Civismo, aos Programas de
Tecnologia de Alimentos e de Administração em
Ciência e Tecnologia, estes dois últimos componentes do
"Programa de São Paulo", ao Sistema Estadual de Bibliotecas
Públicas Municipais e, ainda, gastos de custeio e de capital do
Conservatdrio Drarnatico e Musical "Dr. Carlos de Campos", de
Tatuí,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 91.662.584,00 (noventa e um
milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta
e quatro cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 3.2.7.2
- Outras Transferências Correntes.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.238, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
