DECRETO N. 10.239, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alocação de recursos no subelemento 3.1.4.4 para atender Encargos com Despesas de Utilidade Pública do CEAS.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murílo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais