DECRETO N. 10.242, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar recursos na Secretaria de Relações do Trabalho; e
Considerando o Convênio a ser realizado entre aquela Pasta e o Ministério do Trabalho, com vistas à implantação do Centro de Artesanato e Arte Popular, para o que são necessários recursos no corrente exercício referente a contrapartida do Tesouro Estadual na Ordem de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros),
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do Trabalho um crédito de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará  a seguinte  discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977. 
PAULO EGYDIO MARTINS 
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.242, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências.

Retificação do D.O. de 31-8-77

No Artigo 1.°  -
Onde se lê: Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros)
Leia-se: Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros)