PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar recursos na
Secretaria de Relações do Trabalho; e
Considerando o Convênio a ser realizado entre aquela Pasta e o
Ministério do Trabalho, com vistas à implantação do Centro de
Artesanato e Arte Popular, para o que são necessários recursos no
corrente exercício referente a contrapartida do Tesouro Estadual na
Ordem de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros),
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10
de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria
de Relações do Trabalho um crédito de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e
cem mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.242, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1204, de 10 de dezembro de
1976, e dá outras providências.
Retificação do D.O. de 31-8-77
No Artigo 1.° -
Onde se lê: Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros)
Leia-se: Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros)