DECRETO N. 10.243, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, Inciso I da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar n. 152, de 31 de março de 1977
que reajusta os vencimentos dos funcionários públicos do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, Inciso I, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, às secretarias da Saúde,
da Administração, de Obras e Meio Ambiente, da
Justiça do interior, e na Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 138.134.543,00 (cento e
trinta e oito milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e
quarenta e três cruzeiros), suplementar às
dotações de seus orçamentos vigentes.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito coberto com
recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de
10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N.
10.243, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, I, da Lei 1.204, de 10
de dezembro de 1976.
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Onde se lê: da
Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias
Econômicas
Órgão: 14 - Secretaria da Administração
Unidade Orçamentária:
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Leia-se: Demonstrativo
da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias
Econômicas
Órgão: 14 - Secretaria da Administração
Unidade Orçamentária:
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.