DECRETO N. 10.243, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, Inciso I da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar n. 152, de 31 de março de 1977 que reajusta os vencimentos dos funcionários públicos do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, Inciso I, da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às secretarias da Saúde, da Administração, de Obras e Meio Ambiente, da Justiça do interior, e na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 138.134.543,00 (cento e trinta e oito milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros), suplementar às dotações de seus orçamentos vigentes. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 




Artigo 2.º - O valor do presente crédito coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.243, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, I, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976.

Retificação

Artigo 1.º
Parágrafo único -
Onde se lê: da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas 
Órgão: 14 - Secretaria da Administração
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria  e da Sede
Leia-se: Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 14 - Secretaria da Administração
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.