DECRETO N. 10.244, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso II da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos na Secretaria de
Justiça, objetivando a instalação da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, inciso II, da Lei 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente com a inclusão da Categoria de
Programação - 15-81-015-2-045 - Atividades da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso e o
Elemento 4.3.6.0 - Auxilios para Inversões Financeiras -
Subelemento 4.3.6.2 - Entidades Estaduais.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 8.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais