DECRETO N. 10.244, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso II da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de se alocar recursos na Secretaria de Justiça, objetivando a instalação da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, inciso II, da Lei 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente com a inclusão da Categoria de Programação - 15-81-015-2-045 - Atividades da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso e o Elemento 4.3.6.0 - Auxilios para Inversões Financeiras - Subelemento 4.3.6.2 - Entidades Estaduais.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 8.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais