DECRETO N. 10.245, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superitendência de Controle de Endemuas - SUCEN

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da autarquia, a fim de efetuar pagamentos de «Pessoal e Reflexos»
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Superitendência de Controle de Endemias - SUCEN, um crédito de Cr$ 15.116.371,00 (quinze nilhões cento e dezesseis mil e trezentos e setenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito erá coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.243, de 30 de agosto de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais


DECRETO N. 10.245, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN

Retificação

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminatico da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
em Subprogramas
Onde se lê: 12.75.429
Leia-se: 13.75.429
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classifica por Categorias Econômicas.
Onde se lê: Órgão: 21 - Administração Geral do Estado
Unidade orçamentária: 02 - Encargos Gerais do Estado
Leia-se: Órgão 09.55 - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN