DECRETO N. 10.246, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
autarquia, a fim de efetuar pagamentos de «Pessoal e
Reflexos»,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um
crédito de Cr$ 70.546.172,00 (setenta milhões quinhentos
e quarenta e seis mil e cento e setenta e dois cruzeiros) suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.243, de 30 de
agosto de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais