DECRETO N. 10.247, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da autarquia a fim de efetuar pagamentos a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 13.916.000,00 (treze milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto 10.243, de 30 de agosto de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado ns Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais