DECRETO N. 10.248, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da autarquia, a fim de efetuar pagamentos a "Pessoal e Reflexos",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Medicina e de
Criminologia de São Paulo - IMESC um crédito de Cr$
721.000,00 (setecentos e vinte e um mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.243, de 30 de
agosto de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais