DECRETO N. 10.248, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da autarquia, a fim de efetuar pagamentos a "Pessoal e Reflexos",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Instituto de Medicina e de Criminologia de São Paulo - IMESC um crédito de Cr$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.243, de 30 de agosto de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais