DECRETO N. 10.250, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da autarquia, a fim de efetuar pagamentos a " Pessoal e Reflexos",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", um crédito de Cr$ 12.212.000,00 (doze milhões, duzentos e doze mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 10 243, de 30 de agosto de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais