DECRETO N. 10.250, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da autarquia, a fim de efetuar pagamentos a " Pessoal e Reflexos",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", um
crédito de Cr$ 12.212.000,00 (doze milhões, duzentos e
doze mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 10 243, de 30 de agosto
de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais