DECRETO N. 10.251, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Cria o Parque Estadual da Serra do Mar e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º alínea a, do Código Florestal (Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965);
Considerando que a Serra do Mar apresenta condições excepcionais para a criação de um Parque Estadual por atender à finalidades culturais de preservação de recursos nativos e exibir atributos de beleza exuberante;
Considerando que a flora que aí viceja, constitui revestimento vegetal de grande valor cientifíco e cultural, ostentando matas de formação subtropical com variadissima ocorrência de valiosas essências;
Considerando que a fauna silvestre aí encontra condições ideais de vida tranquila, constituindo se a Serra do Mar notável repositório de espécimes raros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual da Serra do Mar com a finalidade de assegurar integral proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização a objetivos educacionais recreativos e científicos.
Artigo 2.º - O Parque Estadual da Serra do Mar é constituido por aproximadamente 315.000 hectares, distribuídos pelos Municípios de Peruíbe, Pedro de Toledo, Juquitiba, Itanhaém, Mongaguá, Bariri, São Paulo, São Bernardo do Campo, Praia Grande, São Vicente, Cubatão, Santo André, Embu Guaçu, Rio Grande da Serra, Mogi das Cruzes, Suzano, Biritiba Mirim, Santos, Salesópolis, São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Paraibuna, Natividade da Serra, São Luiz do Paraitinga, Cunha, de acordo com o perímetro que principia no Município de Ubatuba, no ponto da divisa dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro com a linha divisória dos terrenos de Marinha (ponto 1); segue as linhas divisórias dos terrenos de Marinha em direção à Sede do Município de Ubatuba até o ponto de intersecção entre esta linha e a desembocadura do Rio da Fazenda na Baia de Picinguaba no Município de Ubatuba (ponto 2); segue pelo rio da Fazenda em direção à sua nascente até encontrar o ponto de Coordenadas geográficas 515, 7km E e 7. 417, 45km N (ponto 3) segue na direção Noroeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 514, 9km E e 7. 417,9km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 4); segue pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros em direção Oeste até o ponto de coordenadas geográficas 506, 45km E e 7. 420,2km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 5); segue em linha reta na direção Sudoeste até o ponto de coordenadas geográficas 504km E e 7. 418, 25km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 6); segue direção Sudeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 489km E e 7. 406km N (ponto 7); segue em linha reta em direção Sul até alcançar a curva de nível de cota altimétrica 200 metros no ponto de coordenadas geográficas 489, 5km. E e 7. 405, 8km N (ponto 8) segue pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros direção Leste até o ponto de coordenadas geográficas 485, 2km E e 7.402,15km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 9); segue em linha reta direção Noroeste até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 485, 05km E e 7. 402 25km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 10); segue direção o Norte pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 460,15km E e 7.390,5km N, situados na curva de nivel de cota altimétrica 100 metros, no Município de Caraguatatuba (ponto 11); segue em direção Sudoeste acompanhando a limite do Parque Estadual de Caraguatatuba até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 459,25km E e 7.390,95km N, situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 12); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros até o ponto de coordenadas geograficas 457,1 km E e 7.390,5 km N' situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 13); segue direção Sudoeste acompanhando o limite do Parque Estadual de Caraguatatuba até o ponto de coordenadas geograficas 455,95 km E e 7.380,3 km N, na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 14); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 446,3 km E e 7 385,9 km N situado no limite do Parque Estadual de Caraguatatuba (ponto 15); segue em direção Sudoeste pelo limite do Parque Estadual de Caraguatatuba até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 446 km E e 7.385,25 km N situados na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 16); seguem direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 446 km E e 7.383,8 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 17); segue em direção Sul em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 446 km E e 7.382,75 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 18); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 455,7 km E e 7.375,15 km N (ponto 19); segue em direção Sul em linna reta até o ponto de coordenadas geográficas 455,8 km E e 7.374,75 km N situados na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 2C); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros até o ponto de coordenadas geográficas 454,75 km E e 7.367,9 km N situados na curva de nível de cota altimétrica 200 metros no Município de São Sebastião (ponto 21); segue em direção Sul em. linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 454,7 km E e 7,367,4 km N situados na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 22); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 419,85 km E e 7.376,6 km N situados na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 23); segue em direção Sudoeste em linha reta até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 419,45 km E e 7.376,05 km N situados na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 24); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 409,15 km E e 7.378,75 km N situados na curva de nível de cota altimétrica 20 metros no município de Santos (ponto 25); segue o Rio Guaratuba em direção ao mar na Praia de Guaratuba até o ponto de coordenadas geográficas 409,8 km E e 7.374 km N situado no Rio Guaratuba (ponto 26); segue em direção Sudeste acompanhando o limite do terreno de Marinha até o ponto de coordenadas geográficas 410,35 km E e 7.371,65 km N situados entre a Praia de Boraceia e Praia de Guaratuba (ponto 27); segue a linha divisória dos terrenos da Marinha até o ponto de coordenadas geográficas 404 km E e 7.370,4 km N situado na Praia de Guaratuba (ponto 28); segue a linha divisória dos terrenos da Marinha em direção Norte até o ponto de coordenadas geográficas 404 km E e 7.372,25 km N situado no Rio Pereque Mirim (ponto 29); segue o Rio Pereque Mirim em direção a nascente até encontrar O ponto de coordenadas geográficas 404,4 km E e 7.375 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 30); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 378,5 km E e 7.362,85 km N, situados na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 31); segue o Rio Jaguareguava afluente do Rio Itapanhaú na direção da nascente até o ponto de coordenadas geográficas 337.3 km E e 7.362,1 km N situados na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 32); segue em direção Nordeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 354,75 km E e 7.361 km N no limite da Reserva Estadual da Serra do Mar no Município de Cubatão (ponto 33); segue em direção Leste acompanhando o limite da Reserva Estadual da Serra do Mar até o ponto de coordenadas geográficas 337,4 km E e 7.356,25 km N situado na curva de nivel de cotaaltimétrica 100 metros (ponto 34); segue em direção Sudeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 342,7 km E e 7.346 75 km N no limite da Reserva Estadual de Rio Branco-Cubatão (ponto 35); segue o limite da Reserva Estadual de Rio Branco-Cubatão, até o ponto de coordenadas geográficas 341,15 km E e 7.342,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros no Município de Praia Grande (ponto 36); segue direção sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até encontrar o ponto de coordenadas geograficas 335 km E e 7.341 km N no Município de Mongaguá no limite da Reserva Estadual de Itanhaem (ponto 37); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itanhaém até o ponto de coordenadas geográficas 332, 6 km E e 7.338,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 38); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 331,85 km E e 7.339 km N, no limite da Reserva Estadual de Itanhaém (ponto 39); segue direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itanhaém até o ponto de coordenadas geográficas 330 km E e 7.343,5 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros, limite da Reserva Estadual de Itanhaém junto ao Rio Branco, afluente do Rio Itanhaém (ponto 40); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 319,5 km E e 7.340,65 km N situado na curva de nível de cota altimétricas 20 metros. no limite da Reserva Estadual de Curucutu no Município de Itanhaem (ponto 41); segue em direção Sul pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu até o ponto de coordenadas geográficas 315,5 km E e 7.339 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 42); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 314,8 km E e 7.340,6 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 43); segue em direção Oeste em linha reta pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu até encontrar o ponto de coordenadas geograficas 314,5 km E e 7.340,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 44); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 312 km E e 7.334.8 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 45); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu até o ponto de coordenadas geográficas 311,7 km E e 7.334,55 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 46); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 307,5 km E e 7.334,15 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 47); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu até o ponto de coordenadas geográficas.305,8 km E e 7.333,0 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 48); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto se coordenadas geográficas 301,25 km E e 7.331,75 km N situado no limite da reserva Estadual de Itarirú (ponto 49); segue em direção Oeste em linha reta o ponto de coordenadas geográficas 300,9 km E e 7.331,65 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 50); segue pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 298 km E e 7.329.1 km N situado no limite da Reserva Estadual de Itarirú (ponto 51); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itariru até o ponto de coordenadas geográficas 297,5 km E e 7.328,4 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 52) segue em direçãoo Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 297,25 km E e 7.319,3 km N (ponto 53); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 297,25 km E e 7.319,75 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 54); segue em direção Noroeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 293,3 km E e 7.317,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 55); segue em direção Noroeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 293,1 km E e 7.318,3 km N situado na divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri (ponto 56); segue em direção Oeste pela divisa dos Municípios de Peruíbe e Itariri e depois pelas divisas dos Municípios de Itariri e Pedro de Toledo até o ponto de coordenadas geográficas 277.4 km E e 7.314.6 km N situados na curva de nivel de cota altimétrica 100 metros (ponto 57); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.316,9 km N (ponto 58); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.317,7 km N situado na curva de nível de cota altimétricas 100 metros (ponto 59); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.319,3 km N (ponto 60); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.319,95 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 61); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 268,8 km E e 7.322.9 km N situado na divisa dos Municípios de Pedro de Toledo e Miracatu (ponto 62); segue em direção Norte pela divisa dos Municípios de Pedro de Toledo e Miracatu até o ponto de coordenadas geográficas 268 5 km E e 7.325,6 km N situado de curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 63); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 281,6 km E e 7.327,2 km N (ponto 64); segue em direção Nordeste em linha reta cortando o Rio São Lourencinho até o ponto de coordenadas geográficas 282 km E e 7., 327,7 km N situado na curva de Nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 65); segue em direção Norte pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 271 km E e 7.332,9 km N situado na divisa dos Municípios de Pedro de Toledo e Miracatu e no Ribeirão do Braço Grande ou Pedreado, afluente do Rio São Loureneinho (ponto 66); segue em direção Leste pelo Rio Braco Grande ou Pedreado até sua nascente atingindo o espigão no limite da Reserva Estadual de Pedro de Toledo no Ponto das coordenadas geográficas 294,7 km E e 7.337,65 km N (ponto 67); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 306,15 km E e 7.342 km N situado no Rio Juquiá (ponto 68); segue em direção Nordeste pelo Rio Juquiá até sua confluência com o Ribeirão da Cachoeira no ponto de coordenadas geográficas 307,45 km E e 7.346,75 km N (ponto 69); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão da Cachoeira até o ponto de coordenadas geográficas 310,2 km E e 7.348 km N situado no Ribeirão da Cachoeira (ponto 70); segue em direção leste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 329 km E e 7.348 km N (ponto 71); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 331,7 km E e 7.349,3 km N situado na confluência do Rio Capivari, afluente do Rio Branco, com o Ribeirão dos Campos (ponto 72); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão dos Campos até o ponto de coordenadas geográficas 335,4 km E e 7.350,4 km N situado no limite da Reserva Estadual de São Vicente (ponto 73); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de São Vicente até o ponto de coordenadas geográficas 340,05 km E e 7.356,8 km N situado na divisa das Reservas Estaduais de São Vicente e Serra do Mar (ponto 74); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual da Serra do Mar até o ponto de coordenadas geográficas 351,5 km E e 7.362,3 km N situado no limite da Reserva Estadual da Serra do Mar e divisa dos Municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão (ponto 75); segue em direção Nordeste peia divisa dos Municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão até o ponto de coordenadas geográficas 356,55 km E e 7.365,45 km N (ponto 76); segue em direção Nordeste pela divisa dos Municípios de Santo André e Cubatão até o ponto de coordenadas geográficas 365,95 km E e 7.369,5 km N (ponto 77); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 367,05 km E e 7.368,4 km N situado na divisa dos Municípios de Santos e Santo André (ponto 78); segue em direção Nordeste pela divisa dos Municípios de Santos e Santo André até o ponto de coordenadas geográficas 370,7 km E e 7.371,85 km N (ponto 79); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 372,6 km E e 7.374 km N (ponto 80); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 373 km E e 7.370 km N (ponto 81); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 375 km E e 7.367,4 km N situado no Ribeirão da Chuva, afluente do córrego da Paca (ponto 82); segue em direção Leste pelo Ribeirão da Cruva, Córrego da Paca e Rio Itatinga até o ponto de coordenadas geográficas 384,85 km E e 7.373,85 km N situado no Rio Itatinga, afluente do Rio Itapanhaii (ponto 83); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 390,1 km E e 7.375,95 km N situado no Rio das Pedras, afluente do Rio Itapanhaii (ponto 84); segue em direção Nordeste pelo Rio das Pedras até o ponto de coordenadas geográficas 392,15 km E e 7.377,20 km N situado no Rio das Pedras (ponto 85); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 393,5 km E e 7.378,15 km N situado no Ribeirão Sertãozinho, afluente do Rio Itapanhaii (ponto 86); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão Sertãozinho até o ponto de coordenadas geográficas 400,45 km E e 7.383,6 km N situado no Ribeirão Sertãozinho (ponto 87); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 404,2 km E e 7.383,85 km N situado no Rio Claro (ponto 88); segue em direção Sudeste pelo Rio Claro até o ponto de coordenadas geográficas 424,2 km E e 7.387,4 km N situado na confluência do Rio Claro com o Córrego Sapatão (ponto 89); segue em direção Nordeste pelo Córrego Sapatão até o ponto de coordenadas geográficas 428,1 km E e 7.388 km N situado no Córrego Sapatão (ponto 90); segue em direção Leste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 441,85 km E e 7.388 km N situado no Rio Pardo (ponto 91); segue em direção Nordeste pelo Rio Pardo até sua confluência com o Rio Negro e segue pelo Rio Negro na direção do nascente até o ponto de coordenadas geográficas 461,35 km E e 7.396,45 km N situado no Rio Negro (ponto 92); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 464,05 km E e 7.398,85 km N situado no limite da Reserva Estadual de Natividade da Serra (ponto 93); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de Natividade da Serra até o ponto de coordenadas geográficas 474,95 km E e 7.406,2 km N (ponto 94); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 474,95 km e 7.413,75 km N situado no Rio Paraibuna (ponto 95); segue em direção Nordeste pelo Rio Paraibuna até o ponto de coordenadas geográficas 486 km E e 7.420,75 km N (ponto 96); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 486 km E e 7.430,15 km N situado no córrego do Sertão, Município de São Luiz do Paraitinga (ponto 97); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 487,25 km E e 7.430,75 km N situado na divisa dos Municípios de Cunha e São Luiz do Paraitinga (ponto 98); segue em direção Sudeste, em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 489,75 km E e 7.429,35 km N situado na confluência do Ribeirão Grande com o Ribeirão do Palmital, município de Cunha (ponto 99); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão do Palmital até o ponto de coordenadas geográficas 494 km E e 7.433 km N situado na nascente do Ribeirão Palmital (ponto 100); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 498,45 km E e 7.431,2 km N situado no Córrego do Indaiá, afluente do Rio Paraibuna, no limite da Reserva Estadual de Cunha (ponto 101); segue em direção Sudeste pelo limite da Reserva de Cunha até o ponto de coordenadas geográficas 500,6) km E e 7.430,1 km N situado na divisa dos Municípios de Cunha e Ubatuba (ponto 102); segue em direção Nordeste pela divisa dos Municípios de Cunha e Ubatuba até o ponto de coordenadas geográficas 512 km E e 7.434,1 km N situado na divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (ponto 103); segue em direção Sul pelas divisas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro até o ponto de coordenadas geográficas 525,55 km E e 7.415,9 km N, no município de Ubatuba, na linha divisória dos terrenos da Marinha (Ponto 1).
Artigo 3.º - Ficam excluídas do Parque Estadual da Serra do Mar, cujo perímetro foi descrito no Artigo 2.º deste decreto, as áreas hoje utilizadas por estradas governamentais, linhas elétricas ou telegráficas, oleodutos, reservatórios de água e usinas elétricas.
Artigo 4.º - Cabe ao Instituto Florestal da Secretaria dos Negócios da Agricultura, a instalação e a administração do Parque Estadual da Serra do Mar.
Artigo 5.º - Verificada a existência de terra do domínio da União e dos Municípios na área abrangida pelo Parque Estadual da Serra do Mar, fica o Instituto Florestal autorizado, desde já, a entrar em entendimentos com os órgãos competentes da Administração Federal e Municipal, visando obter sua adesão aos objetivos previstos neste decreto.
Artigo 6.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as terras de domínio particular abrangidas pelo Parque ora criado.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.251, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

Cria o Parque Estadual da Serra do Mar e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 2.° - O Parque Estadual da Serra do.........................
Onde se lê: segue em direção Leste pelo Ribeirão da Cruva.........
Leia-se: segue em direção Leste pelo Ribeirão da Chuva.............