DECRETO N. 10.258, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem suplementados os recursos de
transferência a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA a fim de que a mesma possa dar continuidade
à sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberta
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Interior, um crédito
de Cr$ 39.238.000,00 (trinta e nove milhões, duzentos e trinta e
oito mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II, do §
1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais