DECRETO N. 10.259, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de projetos estratégicos a fim de permitir a readequação dos investimentos relativos a estratégia governamental,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais