DECRETO N. 10.261, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso II, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando a reforma no prédio e ampliação da
casa de máquinas da Procuradona Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7
°, inciso II, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente com a inclusão da categoria de programação
- 02.07 - 021.1 004 - Reforma do Prédio Sede da PGE. e o
elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas - subelemento 4.1.1.5 -
Construção de Edifícios Públicos.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais