DECRETO N. 10.262, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, a fim de permitir a mesma atender os gastos
decorrentes da majoração de vencimentos de seus
funcionários,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976,
fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Admmistração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 76.525.326.00 (setenta e seis
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e
seis cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais