DECRETO N. 10.263, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar a Autarquia de recursos suficientes
a plena execução de seus programas, estabelecidos para
este exercício em conformidade com os objetivos governamentais
em gastos com a manutenção dos serviços
existentes, com a conclusão da estrada
Pariquera-Açu-Cananéia, e Obras diversas,
Considerando a necessidade de remanejar recursos para atendimento de despesas com pessoal inativo e
Considerando finalmente, o disposto no Decreto n.° 10.258, de 31 de agosto de 1977
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, um crédito de Cr$
39.268.000,00 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e oito
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, com a inclusão dos subelementos 3.2
3.1 - Inativos, 4.1.1.1 Estudos e Projetos e 4.1.1.2 - Início de
Obras
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 39.238.000,00 (trinta e nove milhões, duzentos e
trinta e oito mil cruzeiros) provenientes do disposto no Decreto
n.° 10.258, de 31 de agosto de 1977; e
II - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), proveniente da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais