DECRETO N. 10.264, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo - USP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar os recursos consignados no
orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender
sua programação de investimento, e
Considerando que a suplementação e a
redução não alterará o Discriminativo da
Estrutura Funcional-Programática, pois se compensa dentro do
projeto 08.44.205 1.001.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais