DECRETO N. 10.265, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar as
dotações de Pessoal e Reflexos da Universidade para
permitir, à mesma, atender seus compromissos decorrentes do
reajuste de vencimentos determinados para este exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas UNICAMP -, um crédito de Cr$ 76.525.326,00 (setenta e
seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte
e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o credito ora
aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos de que trata o
Decreto n.° 10.262, de 31 de agosto de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.265, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
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