DECRETO N. 10.265, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar as dotações de Pessoal e Reflexos da Universidade para permitir, à mesma, atender seus compromissos decorrentes do reajuste de vencimentos determinados para este exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas UNICAMP -, um crédito de Cr$ 76.525.326,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 10.262, de 31 de agosto de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.265, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Retificação

Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Especificação ..........................................Subprogramas
08.44.205
Onde se lê:
Despesas de Custeio ....................................... 39.650.482
Pessoal .............................................................. 39.650.482
Transferências Correntes .................................... 28.9.940
Leia-se:
Despesas de Custeio .......................................... 39.650.402
Pessoal ................................................................. 39.650.402
Transferências correntes ..................................... 28.499.940