DECRETO N. 10.266, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de transpor recursos para adequar o orçamento da
Autarquia a fim de dar continuidade a manuterção de suas atividades, e
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.260, de 31 de agosto de
1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 5.236.580.00 (cinco
milhões, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais