DECRETO N. 10.268, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 10.000,00m² (dez
mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 3,
10, 11 e Avenida 3. necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Imperador,
Subdistrito de Tatuapé, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Arias,
com as medidas, limite e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do Processo n.º 0629-77
CONESP a saber;
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência
da Rua 10 com a Rua 3 e percorre uma distância de 118,00m (cento
e dezoito metros), ao longo do alinhamento da Rua 3, até o ponto
2. Do ponto 2 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 11.00m (onze metros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua 3 com a Rua 11, até o ponto 3. Do ponto
3 segue em linha reta, uma distância de 57,00m (cincoenta e sete
metros), ao longo do alinhamento da Rua 11 até o ponto 4. Do
ponto 4 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 18,00m (dezoito metros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua 11 com a Avenida 3, até o ponto 5. Do
ponto 5 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 119,00m (cento e dezenove metros), ao longo do
alinhamento da Avenida 3, até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma
curva à esquerda, percorrendo uma distância de 7,00m (sete
metros), ao longo do alinhamento da confluência da Avenida 3 com
a Rua 10, até o ponto 7. Do ponto 7 segue em linha reta, uma
distância de 73,80m (setenta e três metros e oitenta
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 10, até o ponto 8.
Do ponto 8 faz uma curva à esquerda percorrendo uma
distância de 20,00m (vinte metros) ao longo do alinhamento da
confluência da Rua 10 com a Rua 3, até o ponto 1.»
II - Terreno com área aproximada de 7.558,44m² (sete
mil, quinhentos e cincoenta e oito metro quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas Navarra, Guianas e Porto Rico, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP para a construção da EEPG de
Vila Santa Catarina, subdistrito de Jabaquara, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0639/77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 4, situado na confluência
da Rua Guianas com a Rua Navarra, próximo ao imóvel
n.° 11 e percorre uma distância de 91,81m (noventa e um
metros e oitenta e um centímetros), ao longo do alinhamento da
Rua Navarra, até o ponto 5 Do ponto 5 faz uma curva à
direita, percorrendo uma distância de 4,09m (quatro metros e nove
centímetros), na confluência da Rua Navara com a Rua Porto
Rico, até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta uma
distância de 76.05m (setenta e seis metros e cinco
centímetros), ao longo de alinhamento da Rua Porto Rico,
até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita percorrendo
uma distância de 97,82m (noventa e sete metros e oitenta e dois
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta, uma distância de 74,01m
(setenta e quatro metros e um centímetro) ao longo do
alinhamento da Rua Guianas até o ponto 3 Do ponto 3 faz uma
curva à direita, percorrendo uma distância de 4,09m
(quatro metros e nove centimetros) na confluência da Rua Guianas
com a Rua Navarre até o ponto 4.»
III - Terreno com área aproximada de 4.200,00m²
(quatro mil e duzentos metros quadrados) e respectivas benteitorias
situado na Rua Grecco, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG Vila Diva, Subdistrito
de Alto da Moóca, ou outros serviços públicos
imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 0631/77/ CONESP, a
saber;
«0 terreno começa no ponto 1, situado na Rua Grecco ao
lado do imóvel n.° 238 e percorre uma distância de
60,00m (sessenta metros), ao longo do alinhamento da Grecco até
o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros )
confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 70,00m
(setenta metros) confrontando com quem de direito, até o ponto
1».
IV - Terreno com área aproximada de 7.270,00m2 (sete mil,
duzentos e setenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado
nas Ruas Itacolomy, Itaquera e Itaipava necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Anchieta, Subdistrito Itaquera ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Quem de
Direito, com as medidas, limites e controntações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 0635/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Rua Itaquera com a Rua Itacolomy e percorre uma distância de
100,00m (cem metros) ao longo do alinhamento da Rua Itacolomy,
até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 79,20m (setenta e nove metros e vinte
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Itaipava, até
o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 51,50m (cincoenta e um metros e cincoenta
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 14,50m (quatorze metros e cincoenta
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 51,50m (cincoenta e um metros e cincoenta
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do
ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de
66,20m (sessenta e seis metros e vinte centimetros) ao longo do
alinhamento da Rua Itaquera até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais