DECRETO N. 10.268, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 3, 10, 11 e Avenida 3. necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim Imperador, Subdistrito de Tatuapé, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Arias, com as medidas, limite e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.º 0629-77 CONESP a saber;
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua 10 com a Rua 3 e percorre uma distância de 118,00m (cento e dezoito metros), ao longo do alinhamento da Rua 3, até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 11.00m (onze metros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 3 com a Rua 11, até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, uma distância de 57,00m (cincoenta e sete metros), ao longo do alinhamento da Rua 11 até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 18,00m (dezoito metros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 11 com a Avenida 3, até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 119,00m (cento e dezenove metros), ao longo do alinhamento da Avenida 3, até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 7,00m (sete metros), ao longo do alinhamento da confluência da Avenida 3 com a Rua 10, até o ponto 7. Do ponto 7 segue em linha reta, uma distância de 73,80m (setenta e três metros e oitenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 10, até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva à esquerda percorrendo uma distância de 20,00m (vinte metros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua 10 com a Rua 3, até o ponto 1.»
II - Terreno com área aproximada de 7.558,44m² (sete mil, quinhentos e cincoenta e oito metro quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Navarra, Guianas e Porto Rico, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG de Vila Santa Catarina, subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0639/77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 4, situado na confluência da Rua Guianas com a Rua Navarra, próximo ao imóvel n.° 11 e percorre uma distância de 91,81m (noventa e um metros e oitenta e um centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Navarra, até o ponto 5 Do ponto 5 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 4,09m (quatro metros e nove centímetros), na confluência da Rua Navara com a Rua Porto Rico, até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta uma distância de 76.05m (setenta e seis metros e cinco centímetros), ao longo de alinhamento da Rua Porto Rico, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita percorrendo uma distância de 97,82m (noventa e sete metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta, uma distância de 74,01m (setenta e quatro metros e um centímetro) ao longo do alinhamento da Rua Guianas até o ponto 3 Do ponto 3 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 4,09m (quatro metros e nove centimetros) na confluência da Rua Guianas com a Rua Navarre até o ponto 4.»
III - Terreno com área aproximada de 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) e respectivas benteitorias situado na Rua Grecco, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Vila Diva, Subdistrito de Alto da Moóca, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0631/77/ CONESP, a saber;
«0 terreno começa no ponto 1, situado na Rua Grecco ao lado do imóvel n.° 238 e percorre uma distância de 60,00m (sessenta metros), ao longo do alinhamento da Grecco até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros ) confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 70,00m (setenta metros) confrontando com quem de direito, até o ponto 1».
IV - Terreno com área aproximada de 7.270,00m2 (sete mil, duzentos e setenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Itacolomy, Itaquera e Itaipava necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Anchieta, Subdistrito Itaquera ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as medidas, limites e controntações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0635/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua Itaquera com a Rua Itacolomy e percorre uma distância de 100,00m (cem metros) ao longo do alinhamento da Rua Itacolomy, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 79,20m (setenta e nove metros e vinte centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Itaipava, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 51,50m (cincoenta e um metros e cincoenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 14,50m (quatorze metros e cincoenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 51,50m (cincoenta e um metros e cincoenta centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 66,20m (sessenta e seis metros e vinte centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Itaquera até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais