DECRETO N. 10.270, DE 31 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre a concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.º, item
2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974, com a
redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 1.003,
de 22 de junho de 1976, e à vista da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica
concedido o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para
construção, à seguinte instituição
assistencial:
D.R.01 - Grande São Paulo Capital -
Confederação das Famílias Cristãs para
Ação Popular e Social
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais