DECRETO N. 10.270, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

Dispõe sobre a concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.º, item 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974, com a redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para construção, à seguinte instituição assistencial: 
D.R.01 - Grande São Paulo Capital - Confederação das Famílias Cristãs para Ação Popular e Social
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de agosto de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais