DECRETO N. 10.271, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.o 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos
orçamentários face à reprogramação
dos cronogramas das obras de novas penitenciárias e
presídios, bem como ao atendimento a reajustes de contratos
referentes a pequenas reformas de estabelecimentos penais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n. 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 7.514.250,00 (sete milhões, quinhentos e
quatorze mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo a 1.° de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais