DECRETO N. 10.272, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de recursos à Caixa Beneficente da Polícia Militar, a fim de propiciar condições de atendimento de despesas com Pensionistas e com Assistência Médica Hospitalar; e
Considerando que parte das despesas serão cobertas, também com recursos próprios provenientes de redução de outras dotações, inclusive de capital,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar um crédito de Cr$ 158.329.653.00 (cento e cincoenta e oito milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e cincoenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 92.181.180,00 (noventa e dois milhões, cento e oitenta e um mil, cento e oitenta cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação da Autarquia nos termos do artigo 43, inciso II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), provenientes do disposto no Decreto n.° 10.123 de 16 de agosto de 1977;
III - Cr$ 1.148.473,00 (hum milhão, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações: 



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda - Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo a 1.° de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais. 

DECRETO N. 10.272, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar

Retificação

Parágrafo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categonas Econômicas
Especificação .....................................Total
Onde se lê:
Assistência e Previdência................. 150.329.653
Leia-se:
Assistência e Previdência................. 158.329.653
Onde se lê:
Total -................................... 150.329.653
Leia-se:
Total - .................................. 158.329.653