DECRETO N. 10.274, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a doação de bem móvel
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do
artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972 e,
Considerando que a municipalidade de Bogotá, Capital da
Colômbia, tenciona inaugurar, no próximo dia 7 de
setembro, a Praça Brasil, que será certamente um dos
recantos agradáveis do centro da cidade;
Considerando que tendo a municipalidade manifestado ao nosso Embaixador
o desejo de também inaugurar, no citado logradouro, o busto de
um prócer brasileiro, concluiu-se que a figura ideal seria a do
Patriarca José Bonifácio de Andrada e Silva;
Considerando que em expediente protocolado sob n.º GG-1.329/77,
foi consultado o Governo do Estado de São Paulo sobre a
possibilidade de oferecer à cidade de Bogotá, o referido
busto;
Considerando que este Governo não pode deixar de corresponder
com simpatia à lembrança daquela municipalidade, como
reafirmação da antiga amizade que une as duas grandes
nações sul-americanas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Governo, autorizada a
doar à cidade de Bogotá, Capital da Colômbia, um
busto de José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca
da Independência, para ser colocado na Praça Brasil
daquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo a 1.º de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais