DECRETO N. 10.274, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre a doação de bem móvel

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972 e, 
Considerando que a municipalidade de Bogotá, Capital da Colômbia, tenciona inaugurar, no próximo dia 7 de setembro, a Praça Brasil, que será certamente um dos recantos agradáveis do centro da cidade; 
Considerando que tendo a municipalidade manifestado ao nosso Embaixador o desejo de também inaugurar, no citado logradouro, o busto de um prócer brasileiro, concluiu-se que a figura ideal seria a do Patriarca José Bonifácio de Andrada e Silva; 
Considerando que em expediente protocolado sob n.º GG-1.329/77, foi consultado o Governo do Estado de São Paulo sobre a possibilidade de oferecer à cidade de Bogotá, o referido busto; 
Considerando que este Governo não pode deixar de corresponder com simpatia à lembrança daquela municipalidade, como reafirmação da antiga amizade que une as duas grandes nações sul-americanas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Governo, autorizada a doar à cidade de Bogotá, Capital da Colômbia, um busto de José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da Independência, para ser colocado na Praça Brasil daquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo a 1.º de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais