DECRETO N. 10.276, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIC MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Secretaria da Promoção Social objetivando adequar o orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Promoção Social um crédito de Cr$ 27.315.000,00 (vinte e sete milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 5 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.276, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Código - SP Especificação
Onde se lê:
483 2 Assistência ao Menor ___ 0 ___
Leia-se:
483 0 Assistência ao Menor ___ 2 ___