DECRETO N. 10.277, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.204, de 1.° de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários para
a manutenção das novas penitenciárias e
presídios pertencentes à rede do Departamento dos
Institutos Penais do Estado - Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça um
crédito de Cr$ 2.912.693,00 (dois milhões, novecentos e
doze mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de a
recadação, nos termos do artigo 43 parágrafo
1.°, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro
de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.277, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Retificação