DECRETO N. 10.277, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 1.° de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de recursos orçamentários para a manutenção das novas penitenciárias e presídios pertencentes à rede do Departamento dos Institutos Penais do Estado - Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça um crédito de Cr$ 2.912.693,00 (dois milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de a recadação, nos termos do artigo 43 parágrafo 1.°, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.277, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 9.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976.