DECRETO N. 10.278, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso I, da
Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos de
transferência à Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO, a fim de que a mesma possa dar
continuidade de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.º,
inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações
do Trabalho, um crédito de Cr$ 836.130,00 (oitocentos e trinta e
seis mil, cento e trinta cruzeiros) suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria ao Governo, aos 5 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais