DECRETO N. 10.279, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de credito suplementar na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, a fim de atender despesas relativas a Convênios; Considerando o disposto no Decreto n.° 10.276, de 5 de setembro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, um crédito de Cr$ 27.315.000,00 (vinte e sete milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.276, de 5 de setembro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 5 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo, aos 5 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais