DECRETO N. 10.280, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades,
a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
proporcionando condições necessárias ao
prosseguimento de sua programação,
Considerando o disposto no decreto n.° 10.278, de 5 de setembro de 1977,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, um crédito de Cr$
836.130,00 (oitocentos e trinta e seis mil, cento e trinta cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais