DECRETO N. 10.280, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, proporcionando condições necessárias ao prosseguimento de sua programação,
Considerando o disposto no decreto n.° 10.278, de 5 de setembro de 1977,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, um crédito de Cr$ 836.130,00 (oitocentos e trinta e seis mil, cento e trinta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais