DECRETO N. 10.281, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, imóvel situado naquele município, necessário à construção do prédio do Foro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 4.130,00 m2 (quatro mil, cento e
trinta metros quadrados), situado no município de Suzano,
necessário à construção do prédio do
Foro, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 39.607/72 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado no alinhamento
esquerdo do prolongamento da Rua Ferreira Martins, distante 6,00 m
(seis metros) do ponto "0", localizado na intersecção dos
alinhamentos desta rua e uma travessa de acesso à entrada
principal do Foro. Do ponto "A", seguem em curva de concordância
à direita, com desenvolvimento de 9,36 m (nove metros e trinta e
seis centímetros) até o ponto "B", localizado no
alinhamento direito de uma travessa de acesso à entrada
principal do Foro. Do ponto "B", seguem em linha reta pelo citado
alinhamento da travessa, na distância de 61,00 m (sessenta e um
metros) até o ponto "C". Daí, seguem em curva de
concordância a direita, com desenvolvimento de 9,36 m (nove
metros e trinta e seis centímetros) até o ponto "D",
localizado no alinhamento direito da rua "B". Do ponto "D" seguem pelo
alinhamento direito da rua B", na distância em linha reta de
45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto E", daí,
seguem em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento de 9,36 m (nove metros e trinta e seis
centímetros) até o ponto "F", localizado no alinhamento
esquerdo da rua "C". Do ponto "F", seguem em linha reta pelo
alinhamento esquerdo da rua "C", na distância de 61,00 m
(sessenta e hum metros) até o ponto "G". Daí, seguem em
curva de concordândia à direita, com desenvolvimento de
9,36 m (nove metros e trinta e seis centímetros) até o
ponto "H", situado no alinhamento esquerdo do prolongamento da rua
Ferreira Martins. Do ponto "H", seguem em linha reta pelo alinhamento
esquerdo do prolongamento esquerdo do prolongamento da rua Ferreira
Martins, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros),
até o ponto "A", início do presente memorial, encerrando
esta descrição uma área de 4.130,00 m2 (quatro mil
ceno e trinta metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais