DECRETO N. 10.281, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, imóvel situado naquele município, necessário à construção do prédio do Foro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.130,00 m2 (quatro mil, cento e trinta metros quadrados), situado no município de Suzano, necessário à construção do prédio do Foro, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 39.607/72 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo do prolongamento da Rua Ferreira Martins, distante 6,00 m (seis metros) do ponto "0", localizado na intersecção dos alinhamentos desta rua e uma travessa de acesso à entrada principal do Foro. Do ponto "A", seguem em curva de concordância à direita, com desenvolvimento de 9,36 m (nove metros e trinta e seis centímetros) até o ponto "B", localizado no alinhamento direito de uma travessa de acesso à entrada principal do Foro. Do ponto "B", seguem em linha reta pelo citado alinhamento da travessa, na distância de 61,00 m (sessenta e um metros) até o ponto "C". Daí, seguem em curva de concordância a direita, com desenvolvimento de 9,36 m (nove metros e trinta e seis centímetros) até o ponto "D", localizado no alinhamento direito da rua "B". Do ponto "D" seguem pelo alinhamento direito da rua B", na distância em linha reta de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto E", daí, seguem em curva de concordância à direita, com desenvolvimento de 9,36 m (nove metros e trinta e seis centímetros) até o ponto "F", localizado no alinhamento esquerdo da rua "C". Do ponto "F", seguem em linha reta pelo alinhamento esquerdo da rua "C", na distância de 61,00 m (sessenta e hum metros) até o ponto "G". Daí, seguem em curva de concordândia à direita, com desenvolvimento de 9,36 m (nove metros e trinta e seis centímetros) até o ponto "H", situado no alinhamento esquerdo do prolongamento da rua Ferreira Martins. Do ponto "H", seguem em linha reta pelo alinhamento esquerdo do prolongamento esquerdo do prolongamento da rua Ferreira Martins, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros), até o ponto "A", início do presente memorial, encerrando esta descrição uma área de 4.130,00 m2 (quatro mil ceno e trinta metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais