DECRETO N. 10.282, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Joanópolis,
comarca de Piracaia, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo 150.000 m2 (cento e cinquenta mil metros
quadrados) e 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município de Joanópolis,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da
Janela "5" do Túnel "7" e acesso à mesma, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer ao Espólio de Antonio Garcia Banhos e Maria
Assumpção Banhos e Outros, com as medidas, limites e
confrontações, mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo 154, a saber:
Gleba "A"
Inicia no ponto "7", de coordenadas N 7.458.035 e E 363.635, situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação junto a uma linha de transmissão
existente; daí segue rumo NE, por uma distância de 120,00
m, onde atinge o ponto "8", situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma
distância de 140,00 m, onde atinge o ponto "9", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à direita e
segue rumo SE, confrontando com a propriedade de Pedro Garcia Rubio,
por uma distância de 60,00 m, onde atinge o ponto "10", situado
na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à esquerda e
segue rumo NE, confrontando com a propriedade de Pedro Garcia Rubio,
por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "2", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à direita e
segue rumo SE, confrontando com a propriedade de Pedro Garcia Rubio,
por uma distância de 115 m, onde atinge o ponto "3", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à esquerda e
segue rumo NE, por uma distância de 135,00 m, onde atinge o ponto
"4", situado na junção de duas linhas que delimitam a
faixa de desapropriação; daí deflete à
direita e segue rumo SE, por uma distância de 395,00 m, onde
atinge o ponto "5", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete
à direita e segue rumo SW, por uma distância de 305,00 m,
onde atinge o ponto "6", situado na junção de duas linhas
que delimitam a faixa de desapropriação; daí
deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de
510,00 m, onde atinge o ponto "1", de coordenadas N 7.458.066 e E
363.880, situado na junção de duas linhas que delimitam a
faixa de desapropriação; daí deflete à
direita e segue rumo NE, por uma distância de 5,00 m, onde atinge
o ponto "11", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete
à esquerda e segue rumo SW, por uma distância de 110,00 m,
onde atinge o ponto "12", situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma
distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "13", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à direita e
segue rumo NW, por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto
"7", de coordenadas N 7.458.035 e E 363.635, encerrando uma área
de 150.000 m2.
Gleba "B"
Inicia no ponto "14", de coordenadas N 7.458.620 e E 363.665, situado
na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação junto a linha de transmissão 13,2
KV, a ser construída; daí segue rumo NE por uma
distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "15", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à direita e
segue rumo SE, confrontando com a propriedade de Espólio de
Antonio Garcia Banhos, por uma distância de 85,00 m, onde atinge
o ponto "16", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete
à direita e segue rumo SE, confrontando com Espólio de
Antonio Garcia Banhos, por uma distância de 165,00 metros, onde
atinge o ponto "17", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação, junto a lateral de
uma estrada; daí deflete à direita e segue em curva rumo
SW, confrontando com a propriedade de Espólio de Antonio Garcia
Banhos, por uma distância de 210,00 m, onde atinge o ponto "18",
situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação, junto a lateral de uma estrada;
daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma
distância de 130,00 m, onde atinge o ponto "19", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à esquerda e
segue rumo NE por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto
"20", situado na junção de duas linhas que delimitam a
faixa de desapropriação; daí deflete à
esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 110,00 m, onde
atinge o ponto "21", situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete
à esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 45,00 m,
onde atinge o ponto "22", situado na junção de duas
linhas que delimitam a faixa de desapropriação;
daí deflete à esquerda e segue rumo SW, por uma
distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "23", situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí deflete à direita e
segue rumo SW, por uma distância de 65,00 m, onde atinge o ponto
"14", de coordenadas N 7.458.620 e E 363.665, encerrando uma
área de 20.000 m2.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.