DECRETO N. 10.282, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Joanópolis, comarca de Piracaia, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo 150.000 m2 (cento e cinquenta mil metros quadrados) e 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Joanópolis, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Janela "5" do Túnel "7" e acesso à mesma, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Antonio Garcia Banhos e Maria Assumpção Banhos e Outros, com as medidas, limites e confrontações, mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo 154, a saber:
Gleba "A"
Inicia no ponto "7", de coordenadas N 7.458.035 e E 363.635, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação junto a uma linha de transmissão existente; daí segue rumo NE, por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "8", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 140,00 m, onde atinge o ponto "9", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo SE, confrontando com a propriedade de Pedro Garcia Rubio, por uma distância de 60,00 m, onde atinge o ponto "10", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à esquerda e segue rumo NE, confrontando com a propriedade de Pedro Garcia Rubio, por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "2", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo SE, confrontando com a propriedade de Pedro Garcia Rubio, por uma distância de 115 m, onde atinge o ponto "3", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à esquerda e segue rumo NE, por uma distância de 135,00 m, onde atinge o ponto "4", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 395,00 m, onde atinge o ponto "5", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 305,00 m, onde atinge o ponto "6", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 510,00 m, onde atinge o ponto "1", de coordenadas N 7.458.066 e E 363.880, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "11", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à esquerda e segue rumo SW, por uma distância de 110,00 m, onde atinge o ponto "12", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "13", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "7", de coordenadas N 7.458.035 e E 363.635, encerrando uma área de 150.000 m2.
Gleba "B"
Inicia no ponto "14", de coordenadas N 7.458.620 e E 363.665, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação junto a linha de transmissão 13,2 KV, a ser construída; daí segue rumo NE por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto "15", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo SE, confrontando com a propriedade de Espólio de Antonio Garcia Banhos, por uma distância de 85,00 m, onde atinge o ponto "16", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo SE, confrontando com Espólio de Antonio Garcia Banhos, por uma distância de 165,00 metros, onde atinge o ponto "17", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação, junto a lateral de uma estrada; daí deflete à direita e segue em curva rumo SW, confrontando com a propriedade de Espólio de Antonio Garcia Banhos, por uma distância de 210,00 m, onde atinge o ponto "18", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação, junto a lateral de uma estrada; daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 130,00 m, onde atinge o ponto "19", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à esquerda e segue rumo NE por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "20", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 110,00 m, onde atinge o ponto "21", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à esquerda e segue rumo NW, por uma distância de 45,00 m, onde atinge o ponto "22", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à esquerda e segue rumo SW, por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto "23", situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 65,00 m, onde atinge o ponto "14", de coordenadas N 7.458.620 e E 363.665, encerrando uma área de 20.000 m2.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.