DECRETO N. 10.283, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Cordeirópolis, comarca de Limeira, necessário à 2.ª pista da SP-310, trecho Cordeirdópolis-Rio Claro, no trevo de acesso à cidade de Cordeirópolis

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável, ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.795,61 m2 e respectivas benfeitorias, situado no município de Cordeirópolis - comarca de Limeira, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para a construção das obras da 2.ª pista da SP.-310, trecho Cordeirópolis - Rio Claro, no Trevo de Acesso à cidade de Cordeirópolis, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Fernando Barroso Ratto, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 155.785|DER|75, TOP. 25.951, a saber:
"O terreno começa no ponto A, ao ponto B, em 182,50 m, confrontando com a V. Washington Luiz - SP-310; do ponto B ao ponto C, em 52,00 m, com Luiz Beraldo; do ponto C ao ponto D, em 9,00 m, com Luiz Beraldo; do ponto D ao ponto E, em 61,50 m, com Antonio Della Coletta; do ponto E ao ponto F, em 26,50 m, com rua existente; do ponto F ao ponto A, inicial, em 245,50 m, com o próprio; encerrando a área de 5.795,61 m2."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais