DECRETO N. 10.285, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capita], necessários a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, mciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.360, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Constições, Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 4.153,33 m2 (quatro mil cento e cincoenta e três metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada do Jararaú, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim dos Reis, Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0406-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto C, situado na Estrada de Jararaú, próximo ao imóvel n.º 26 e percorre uma distância de 49,76m (quarenta e nove metros e setenta e seis centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto D. Do ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância de 116,78m (cento e dezesseis metros e setenta e oito centimetros), conlrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E, deflete à direita, percorrendo uma distancia de 40,00m (quarenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto A. Do ponto A deflete à direita percorrendo uma distância de 89,40m (oitenta e nove metros e quarenta centimetros), em linha quebrada, ao longo do alinhamento da Estrada do Jararaú, até o ponto C.»
II - Terreno com área aproximada de 6.994,50m2 (seis mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e cincoenta decímetro quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nas ruas Luiz da Fonseca Galvão e João Zentner, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Parque Maria Helena, Subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imovel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0541-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na Rua Luiz de Fonseca Galvão, ao lado do imóvel n.° 230 e percorre uma distância de 42,00m (quarenta e dois metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 55,14m (cincoenta e cinco metros e quatorze centimetros), ao longo do alinhamento da Rua João Zentner, até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva à direita, percorrerão uma distância de 3,70m (três metros e setenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua João Zentner, até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha reta uma distância de 76,70m (setenta e seis metros e setenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua João Zentner, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 105,00m (cento e cinco metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,00m (cincoenta metros) ao longo do alinhamento da Rua Luiz da Fonseca Galvão, até o ponto 1.»
III - Terreno com área aproximada de 4.444,80m2 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 2, Avenida Central e Rua 5, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Riviera, Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a João Lourenço, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0614/77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua 5 com a Rua 2 e percorre uma distância de 26,30 m (vinte e seis metros e trinta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 12,71m (doze metros e setenta e um centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 2 com a Av. Central, até o ponto 3. Do ponto 3, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 31,52m (trinta e um metros e cincoenta e dois centimetros), ao longo do alinhamento da Av. Central, até o ponto 4. Do ponto 4, faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 85,49m (oitenta e cinco metros e quarenta e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Av. Central, ate o ponto 6. Do ponto 6, segue em linha reta uma distância de 5,99m (cinco metros e noventa e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Av. Central, até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 16,28m (dezesseis metros e vinte e oito centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Av. Central com a Rua 5 até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 33,38m (trinta e três metros e trinta e oito centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 5, até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha reta uma distância de 55,55m (cincoenta e cinco metros e cincoenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 5, até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 14,04m (quatorze metros e quatro centimetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua 5 com a Rua 2, até o ponto 1."
IV - Terreno com área aproximada de 7.400,00m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Comandante Taylor, Frei Brainer e Visconde de Camameí e Praga Barão de Belém, necessário á Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Heliópolis. Subdistrito de Ipiranga, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer Sec. Legal Orc. Serv. Adm. Imov., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0618|77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1. situado na confluência da Rua Comandante Taylor com a Rua Frei Brainer e percorre uma distância de 129,50m (cento e vinte e nove metros e cincoenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Frei Brainer, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 141,50m (cento e quarenta e um metros e cincoenta centímetros), ao longo do alinhamento da Praça Barão de Belém, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 30,00m (trinta metros), ao longo do alinhamento da Rua Visconde de Camamú, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 80.00m (oitenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Comandante Taylor, até o ponto 1."
V - Terreno com área aproximada de 4.588,03m2 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e tres decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Rua 4, Av. Fulvaro e Rua Socorro, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para para construção da EEPG Vila Elidia, Subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Bortizar Zwer, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 624/77/CONESP. a saber:
« O terreno começa no ponto 1. situado na confluência da Rua 4 com a Av. Fulvaro e percorre uma distância de 24,52m (vmte quatro metros e cincoenta e dois centímetros) ao longo do alinhamento da Av. Fulvaro até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 36,13m (trinta e seis metros e treze centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 41,15m (quarenta e um metros e quinze centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 37,00m (trinta sete metros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 5,12m (cinco metros e doze centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Socorro até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância de 112,15m (cento e doze metros e quinze centimetros), em linha quebrada, ao longo do alinhamento da Rua 4, até o ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita, percorrendo uma distância de 76,80m (setenta e seis metros e oitenta centimetros), em linha quebrada, ao longo do alinhamento da Rua 4, até o ponto 13. Do ponto 13, deflete à direita, percorrendo uma distância de 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua 4 com a Av. Fulvaro, até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.285, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.° -
IV - ...............................................
Onde se lê:
......... Frei Brainer e Visconde de Camameí ................
Leia-se:
................. Frei Brainer e Visconde de Camamú ..............