DECRETO N. 10.285, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capita], necessários a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, mciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.360, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de Constições,
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 4.153,33 m2 (quatro
mil cento e cincoenta e três metros quadrados e trinta e
três decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na
Estrada do Jararaú, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim dos Reis,
Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 0406-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto C, situado na Estrada de
Jararaú, próximo ao imóvel n.º 26 e percorre
uma distância de 49,76m (quarenta e nove metros e setenta e seis
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto D. Do
ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância de
116,78m (cento e dezesseis metros e setenta e oito centimetros),
conlrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E,
deflete à direita, percorrendo uma distancia de 40,00m (quarenta
metros), confrontando com quem de direito, até o ponto A. Do
ponto A
deflete à direita percorrendo uma distância de 89,40m
(oitenta e nove metros e quarenta centimetros), em linha quebrada, ao
longo do alinhamento da Estrada do Jararaú, até o ponto
C.»
II - Terreno com área aproximada de 6.994,50m2 (seis mil,
novecentos e noventa e quatro metros quadrados e cincoenta
decímetro quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nas
ruas Luiz da Fonseca Galvão e João Zentner,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG Parque Maria Helena, Subdistrito de Campo Limpo, ou outros
serviços públicos, imovel esse que consta pertencer a
quem de direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 0541-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na Rua Luiz de
Fonseca Galvão, ao lado do imóvel n.° 230 e percorre
uma distância de 42,00m (quarenta e dois metros), confrontando
com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 45,00m (quarenta e cinco
metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do
ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de
55,14m (cincoenta e cinco metros e quatorze centimetros), ao longo do
alinhamento da Rua João Zentner, até o ponto 4. Do ponto
4 faz uma curva à direita, percorrerão uma
distância de 3,70m (três metros e setenta centimetros), ao
longo do alinhamento da Rua João Zentner, até o ponto 5.
Do ponto 5 segue em linha reta uma distância de 76,70m (setenta e
seis metros e setenta centímetros), ao longo do alinhamento da
Rua João Zentner, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete
à direita, percorrendo uma distância de 105,00m (cento e
cinco metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 7.
Do ponto 7 deflete à direita, percorrendo uma distância de
50,00m (cincoenta metros) ao longo do alinhamento da Rua Luiz da
Fonseca Galvão, até o ponto 1.»
III - Terreno com área aproximada de 4.444,80m2 (quatro
mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 2,
Avenida Central e Rua 5, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Riviera, Subdistrito de
Capela do Socorro, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a João Lourenço,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.°
0614/77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da
Rua 5 com a Rua 2 e percorre uma distância de 26,30 m (vinte e
seis metros e trinta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 2,
até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva a direita, percorrendo
uma distância de 12,71m (doze metros e setenta e um
centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da
Rua 2 com a Av. Central, até o ponto 3. Do ponto 3, segue em
linha reta, percorrendo uma distância de 31,52m (trinta e um
metros e cincoenta e dois centimetros), ao longo do alinhamento da Av.
Central, até o ponto 4. Do ponto 4, faz uma curva a direita,
percorrendo uma distância de 85,49m (oitenta e cinco metros e
quarenta e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Av. Central,
ate o ponto 6. Do ponto 6, segue em linha reta uma distância de
5,99m (cinco metros e noventa e nove centimetros), ao longo do
alinhamento da Av. Central, até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma
curva à direita, percorrendo uma distância de 16,28m
(dezesseis metros e vinte e oito centimetros), ao longo do alinhamento
da confluência da Av. Central com a Rua 5 até o ponto 8.
Do ponto 8 faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de
33,38m (trinta e três metros e trinta e oito centimetros), ao
longo do alinhamento da Rua 5, até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha
reta uma distância de 55,55m (cincoenta e cinco metros e
cincoenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 5,
até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva a direita, percorrendo
uma distância de 14,04m (quatorze metros e quatro centimetros) ao
longo do alinhamento da confluência da Rua 5 com a Rua 2,
até o ponto 1."
IV - Terreno com área aproximada de 7.400,00m2 (sete mil
e quatrocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas Comandante Taylor, Frei Brainer e Visconde de Camameí e
Praga Barão de Belém, necessário á
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim Heliópolis. Subdistrito de Ipiranga, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer Sec. Legal Orc. Serv. Adm. Imov., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0618|77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1. situado na confluência da
Rua Comandante Taylor com a Rua Frei Brainer e percorre uma
distância de 129,50m (cento e vinte e nove metros e cincoenta
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Frei Brainer, até o
ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 141,50m (cento e quarenta e um metros e cincoenta
centímetros), ao longo do alinhamento da Praça
Barão de Belém, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete
à esquerda, percorrendo uma distância de 30,00m (trinta
metros), ao longo do alinhamento da Rua Visconde de Camamú,
até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 80.00m (oitenta metros), ao longo do alinhamento da
Rua Comandante Taylor, até o ponto 1."
V - Terreno com área aproximada de 4.588,03m2 (quatro
mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e tres decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Rua 4, Av. Fulvaro e
Rua Socorro, necessário a Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para para
construção da EEPG Vila Elidia, Subdistrito de Jabaquara,
ou outros serviços públicos, imóvel esse que
consta pertencer a Bortizar Zwer, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 624/77/CONESP. a saber:
« O terreno começa no ponto 1. situado na
confluência da Rua 4 com a Av. Fulvaro e percorre uma
distância de 24,52m (vmte quatro metros e cincoenta e dois
centímetros) ao longo do alinhamento da Av. Fulvaro até o
ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 36,13m (trinta e seis metros e treze centimetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 41,15m
(quarenta e um metros e quinze centimetros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 37,00m (trinta sete metros),
confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6
deflete à direita, percorrendo uma distância de 5,12m
(cinco metros e doze centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
Socorro até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 112,15m (cento e doze metros e
quinze centimetros), em linha quebrada, ao longo do alinhamento da Rua
4, até o ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 76,80m (setenta e seis metros e
oitenta centimetros), em linha quebrada, ao longo do alinhamento da Rua
4, até o ponto 13. Do ponto 13, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 2,45m (dois metros e quarenta e
cinco centímetros) ao longo do alinhamento da confluência
da Rua 4 com a Av. Fulvaro, até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.285, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP