DECRETO N. 10.286, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 2.738,70m2 (dois mil setecentos e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Existente e Estrada do Bororé, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG Santa Mônica Subdistrito de Parelheiros, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer ao Sr Francisco A. Toledo Piza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0647-77 - CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na confluência da Estrada do Bororé com a Rua Existente e percorre uma distância de 67,183m (sessenta e sete metros e cento e oitenta e três milímetros) ao longo do alinhamento da Rua Existente, até o ponto 2 Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 26,079m (vinte e seis metros e setenta e nove milímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 48.900m (quarenta e oito metros e novecentos milímetros) ao longo do alinhamento da Rua Existente até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 13.787m (treze metros e setecentos e oitenta e sete milímetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua Existente com a Estrada do Bororé até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 44.789m (quarenta e quatro metros e setecentos e oitenta e nove milímetros), ao longo do alinhamento da Estrada do Bororé, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita percorrendo uma distância de 9,143m (nove metros e cento e quarenta e três milímetros), na confluência da Estrada do Bororé com a Rua Existente até o ponto 1».
II - Terreno com área aproximada de 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas B. 9, L, 8 necessário à Companhia de Construções Escolares dc Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Carmila Subdistrito de São Miguel Paulista ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Quem de Direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0636-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1. situado na confluência da Rua B com a Rua 9 e percorre uma distância de 100.00m (cem metros) ao longo do alinhamento da Rua 9. até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo uma distância de 50,00m (cincoenta metros), ao longo do alinhamento da Rua L, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita percorrendo uma distância de 60,00m (sessenta metros), confrontando com quem do direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 50,00m (cincoenta metros), confrontando com quer de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 40,00m (quarenta metros), ao longo do alinhamento da Rua 8, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,00m (cem metros), ao longo do alinhamento da Rua B até o ponto 1».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.000, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.286, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

Retificação

Artigo 3.º -
Onde se lê: ..............., categoria de programação 08.07.020.2.000,
Leia-se: .................., categoria de programação 08.07.020.2.001, ...