DECRETO N. 10.286, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 2.738,70m2 (dois mil
setecentos e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Existente e
Estrada do Bororé, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP para a construção da EEPG Santa Mônica
Subdistrito de Parelheiros, ou outros serviços públicos
imóvel esse que consta pertencer ao Sr Francisco A. Toledo Piza,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0647-77 -
CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na confluência
da Estrada do Bororé com a Rua Existente e percorre uma
distância de 67,183m (sessenta e sete metros e cento e oitenta e
três milímetros) ao longo do alinhamento da Rua Existente,
até o ponto 2 Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 26,079m (vinte e seis metros e setenta e nove
milímetros), confrontando com quem de direito até o ponto
3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância
de 48.900m (quarenta e oito metros e novecentos milímetros) ao
longo do alinhamento da Rua Existente até o ponto 4. Do ponto 4
faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de
13.787m (treze metros e setecentos e oitenta e sete milímetros)
ao longo do alinhamento da confluência da Rua Existente com a
Estrada do Bororé até o ponto 5. Do ponto 5 segue em
linha reta, percorrendo uma distância de 44.789m (quarenta e
quatro metros e setecentos e oitenta e nove milímetros), ao
longo do alinhamento da Estrada do Bororé, até o ponto 6.
Do ponto 6 deflete à direita percorrendo uma distância de
9,143m (nove metros e cento e quarenta e três milímetros),
na confluência da Estrada do Bororé com a Rua Existente
até o ponto 1».
II - Terreno com área aproximada de 7.000,00m2 (sete mil
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas B. 9, L,
8 necessário à Companhia de Construções Escolares
dc Estado de São Paulo - CONESP, para a construção
da EEPG Carmila Subdistrito de São Miguel Paulista ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Quem de Direito, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0636-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1. situado na confluência
da Rua B com a Rua 9 e percorre uma distância de 100.00m (cem
metros) ao longo do alinhamento da Rua 9. até o ponto 2. Do
ponto 2 deflete à direita percorrendo uma distância de
50,00m (cincoenta metros), ao longo do alinhamento da Rua L, até
o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita percorrendo uma
distância de 60,00m (sessenta metros), confrontando com quem do
direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda
percorrendo uma distância de 50,00m (cincoenta metros),
confrontando com quer de direito até o ponto 5. Do ponto 5
deflete à direita, percorrendo uma distância de 40,00m
(quarenta metros), ao longo do alinhamento da Rua 8, até o ponto
6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância
de 100,00m (cem metros), ao longo do alinhamento da Rua B até o
ponto 1».
Artigo 2.º - Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de
programação 08.07.020.2.000, elemento econômico
4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.286, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.