DECRETO N. 10.290, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipals,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem:
1 - Prefeitura Municipal de Chavantes - GE-3042-77 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1964, chassis - B4-157.012
- PI 1945-A;
2 - Prefeitura Municipal de Orlândia - GE-1901-77 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1965, chassis - B5-201500
- PI 2032-A;
II - pertencente a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior:
1 - Prefeitura Municipal de São Francisco - GE-1077-76 - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1971, chassis -
BH-242.647 - PI - 1099;
III - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadona de Saúde da Comunidade:
1 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - GE-1467-77 -
Cavalo Mecanico - marca Ford - ano de fabricação 1961 -
chassis F64AA15B-11158 - PI - M-2420 e Carreta Fourgon - marca Massari
- ano de fabricação 1961.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o
artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial dos veículos a que alude o inciso
I, aninea «a» do artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.290, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica