DECRETO N. 10.291, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Constitui Grupo de Trabalho para o fim nele especificado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e propor medidas que possibilitem a dinamização da cobrança da dívida ativa do Estado.
Artigo 2.º - Integrarão dito Grupo de Trabalho o bel. Laercio Francisco dos Santos, como representante da Secretaria da Justiça, o bel. Antonio Joaquim de Oliveira, como representante do Poder Judiciário, e D. Akiko Zuran Brancaccio, como representante da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais.