DECRETO N. 10.293, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Cruzália, imóvel situado naquele Município,
necessário à construção de um Centro
Esportivo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzália,
um terreno sem benfeitorias, corn área de 3000,00 m2 (três
mil metros quadrados), situado aquele município,
necessário à construção de um Centro
Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 47.621|75 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A»,
situado na interseção dos alinhamentos prediais das ruas
Caramuru e Luiz Zandonadi, numa distância de 60,00 m (sessenta
metros) até encontrar o ponto «B»; deste ponto,
defletem à direita e seguem em linha reta numa distância
de 50,00 m (cincoenta metros), confrontando com propriedade municipal,
até encontrar o ponto «C»; deste ponto, defletem
à direita e seguem em linha reta numa distância de 60,00 m
(sessenta metros), confrontando com propriedade municipal, até
encontrar o ponto «D»; deste ponto, defletem a direita e
seguem pelo alinhamento predial da rua Caramuru, numa distância
de 50,00 m (cincoenta metros), até encontrar o ponto
«A», onde se iniciou a presente descrição. O
poligono aqui descrito possui área de 3.000,00 m2 (três
mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais