DECRETO N. 10.293, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzália, imóvel situado naquele Município, necessário à construção de um Centro Esportivo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzália, um terreno sem benfeitorias, corn área de 3000,00 m2 (três mil metros quadrados), situado aquele município, necessário à construção de um Centro Esportivo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 47.621|75 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado na interseção dos alinhamentos prediais das ruas Caramuru e Luiz Zandonadi, numa distância de 60,00 m (sessenta metros) até encontrar o ponto «B»; deste ponto, defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 50,00 m (cincoenta metros), confrontando com propriedade municipal, até encontrar o ponto «C»; deste ponto, defletem à direita e seguem em linha reta numa distância de 60,00 m (sessenta metros), confrontando com propriedade municipal, até encontrar o ponto «D»; deste ponto, defletem a direita e seguem pelo alinhamento predial da rua Caramuru, numa distância de 50,00 m (cincoenta metros), até encontrar o ponto «A», onde se iniciou a presente descrição. O poligono aqui descrito possui área de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais