DECRETO N. 10.294, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Registro, comarca de
Registro, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para
construção da ligação ferroviária
Juquiá - Cajatí.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
12.505,00m2 (doze mil, quinhentos e cinco metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Registro,
comarca de Registro, necessário à FEPASA para a
construção da ligação ferroviária
Juquiá - Cajatí, imóvel esse que consta pertencer
a Kesão Kasuga com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 5832|20l e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a
direita da estaca 848-|-00 do eixo locado, seguem: 20,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a direita da
estaca 849-|-00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 46,25m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 53,20m a
direita da estaca 851-|-00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
64,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
60,00m a direita da estaca 854-|-00 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 60,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 68,10m a direita da estaca 857-|-00 do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 62,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)
que dista 50,00m a direita da estaca 860-|-00 - PCE do do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 62,00m em curva de raio 1.195.93m pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 50,00m a direita da estaca
863-|-00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42,60m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a direita da
estaca 865-|-00 do eixo locado, confron- tando com a FEPASA; 149,00m em
curva de raio 1.185,93m pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 40,00m a direita da estaca 872-|-4,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 27,80m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (J) que dista 65,20m a direita da estaca 871-|-12,90m do eixo
locado, confrontando com Massashi Hakoyama; 14,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 65,20m a direita da estaca
871-|-00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 37,40m
em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 96.00m a
direita da estaca 870-|-00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 22.00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (M) que dista 96,00 a direita da estaca 869-|-00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 22,60m em reta pela faixa
divisa até o ponto (N) que dista 89,00m a direita da estaca
868-|-00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21.55m
em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 89,00m a
direita da estaca 867-|-00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 33,60m em reta pela faixa divisa até o
ponto (P) que dista 63,40m a direita da estaca 866-|-00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 21,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (Q) que dista 63,40m a direita da estaca
865-|-00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,30m
em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 67.50m a
direita da estaca 864-|-00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário: 21 50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (S) que dista 67,50m a direita da estaca 863-|-00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 21,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (T) que dista 66,00m a direita da estaca
862-|-00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42.25m
em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 66,00m a
direita da estaca 860-|-00 - PCE do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 26,24m em reta pela faixa divisa até o
ponto (V) que dista 83,00m a direita da estaca 859-|-00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário: 40,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (X) que dista 83,00m a direita da estaca
857-|-00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,93m
em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 92,00m a
direita da estaca 856-|-00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 80,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Z) que dista 92,00m a direita da estaca 852-|-00 do eixo locado
confrontando com o proprietário; 10120m em reta, pela faixa
divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365. de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.294, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Registro, comarca de
Registro, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária
Juquiá - Cajati