DECRETO N. 10.296, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1977, auxílios na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais