DECRETO N. 10.297, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 426.000
00 (quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO Cr$
Capital
Lar Escola Bela Vista .............................. 39.000,00
D.R.02 - LITORAL
Santos
Sociedade Cívica Feminina de Santos ............... 18.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Piracicaba
Guarda Mirim Municipal de Piracicaba ............... 31.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos
Casa Transitória André Luiz ........................ 32.000,00
D.R.07 - BAURU
Lençóis Paulista
Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade .... 37.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Centro Comunidade-Escola de São José do Rio Preto ............ 39.000,00
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Rancharia
Centro Espirita e Albergue Noturno "Joana D'Arc" (C.E.A.N.J.D.) ... 65.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Santa ( Cruz do Rio Pardo
Lar da Criança "Fermino Magnani"...............21.000,00
Taguaí
"Recanto Infanti Santa Rita de Cassia ".........144.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do Orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais