DECRETO N. 10.299, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Altera o Decreto que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto de 8 de julho de 1971, que aplicou os princípios do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, aos cargos e funções da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, é alterado na seguinte conformidade:
I - O enquadramento da função de Técnico de Contabilidade na Situação Nova do Anexo III - Faixa III, passa a ser feito na referência 15 e não como constou.
II - A função de Artifice referência 22, exercida por José Maria da Costa e Silva e enquadrada como Fotógrafo, referência 10, no Anexo III - Faixa II - Pessoal Extranumerário, ficando suprimido do Anexo IV - Faixa II - Cargos de Provimento Efetivo o enquadramento idêntico que lhe foi dado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais