DECRETO N. 10.300, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada conforme SG-1092/77, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados pertencentes ao patrimônio, de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX de Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) de folhas 82 do CAM - 462/75 - Instituto de Economia Agrícola;
b) de folhas 3 do CAM - 1835/77 - Cooordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
II - pretencentes à Secretaria da Educação:
a)de folhas 4 do CAM - 1911/77 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - DRECAP-2 - E.E.P.G. "Prof.ª Adalgisa Moreira Pires" (DRE-5902/76);
b) de folhas 4 do CAM - 1913-77 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - DRECAP - 2 - E.E.P.G. «Prof.ª
Maria da Conceição Oliveira Costa» - Itaquera - (DRE-951-77);
c) de folhas 4 do CAM - 1914-77 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - DRECAP-2 - E.E.P.G «José Talarico» (DRE-202-77); 
d) de folhas 4 do CAM - 1915-77 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - DRE - 6 - Sa - Santo André - E.E.P.G. do Bairro Assunção - DE de São Bernardo do Campo - (DRE - 4546-76);
e) de folhas 4 do CAM - 1912-77 - Coordenadora de Ensino do Interior - DRE - Ribeirão Preto - E.E.P G. - «Dr. João Rodrigues Guião» (DRE - 4221 -76);
III - Pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) de folhas 3 do CAM - 1922-77 - Superintendência de Controle de Endemias - Serviço Regional 2 - São Vicente - (rel. GT-01-77 - SR - 2);
b) de folhas 3 do CAM - 1923-77 - Superintendencia de Controle de Endemias - Serviço Regional 2 - São Vicente - (rel. GT - 03-77 - SR - 2);
IV - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) de folhas 3 do CAM - 1831-77 - Departamento Estadual de Trânsito - (rel. 01);
b) de folhas 3 do CAM - 1832-77 - Departamento Estadual de Trânsito - (rel. 01);
V - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) de folhas 3 do CAM - 1738-77 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Divisão de Administração - (rel. 05-77);
VI - Pertencentes à Secretaria da Administração:
a) de folhas 3 do CAM - 1436-75 - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Almoxarifado Seccional.
VII - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) de folhas 140-141 do CAM - 593-76 - Departamento de Estatística.
Artigo 2.° - A Superintendência de Controle de Endemias procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o inciso III, alíneas «a» e «b» do artigo 1.°
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais de folhas 3 do CAM - 1461-75, feita através do Decreto n.° 7.594, de 19 de fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação 
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.