DECRETO N. 10.303, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Educação
para que o Sistema de Informações Educacionais não
sofra solução de continuidade,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com a redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.